Escrito por: Articulação Curuguaty - Tradução: Leonardo Severo

Curuguaty: “Por Terra, Justiça, Liberdade e Reparação"

Marinakue segue sendo dívida histórica do governo paraguaio

Observadores internacionais manifestam solidariedade aos presos políticos de MarinakueMarinakue, terra pública ensanguentada pelo massacre que enlutou o Paraguai em 15 de junho de 2012, é objeto de uma ofensiva do Executivo e do Legislativo para declará-la como reserva natural pública sob o nome de Reserva Yberá, promulgando para isso a lei 5.530.

Diante desta situação, declaramos que:

A família Riquelme não pode doar o que não é seu. É de conhecimento público que as terras de Marinakue não são propriedade legítima nem legal da empresa Campos Morombí S.A. (da família Riquelme). Declarações do Indert (Instituto Nacional de Desenvolvimento Rural e da Terra) nos governos atual e anterior, assim como de dois presidentes da República anteriores e as da diretora de Registros Públicos da nação, além de especialistas a nível nacional e internacional, assim o ratificam: Marinakue é terra pública, do Estado paraguaio, usurpada pelo Grupo Riquelme.

O Parlamento não deve legitimar usurpações, porém o faz. Estranhas operações judiciais têm tentado que Marinakue seja ligada à empresa Campos Morombí, em que pese haver sido doada ao Estado, pela companhia que ainda aparece nos registros públicos como possuidora legal destas terras: a empresa La Industrial Paraguaya. Desde 1967, estas terras são patrimônio do Estado paraguaio na forma de doação. Campos Morombí vem tentando forçar a legalidade para inscrevê-las em seu nome, sem êxito. A lei 5.530, de iniciativa do Legislativo e efetivada pelo Executivo é tão somente uma manobra a mais com tal propósito.

Hoje existem ações judiciais promovidas pela Procuradoria Geral da República e pelo Indert para recuperar este imóvel, pelo que a lei 5530 contradiz a situação legal real da terra, confrontando-se com as ações que, desde o Poder Executivo, se realizam para reivindicar o imóvel nas salas dos tribunais. O Parlamento fez pouco caso desses julgamentos e quer fazer por lei o que não se pode fazer pela via judicial: legitimar e legalizar a usurpação dessas terras por parte da empresa Campos Morombí, zombando da inteligência de todos os paraguaios e paraguaias, e da comunidade internacional interessada neste tema.

A lei 5.530, que declara Marinakue como reserva natural, é a limpeza de imagem das tierras malhabidas. A declaração de Marinakue como “área silvestre protegida sob domínio público, com a categoria de reserva científica de estrita proteção” (inclusive com mudanças de nome), abre  caminho à legitimação de mais de sete milhões de hectares de tierras malhabidas, segundo os dados do informe da Comissão Verdade e Justiça (2008). Terras usurpadas por sujeitos não aptos para a Reforma Agrária que por meio de mecanismos espúrios tentam institucionalizar constantemente a tomada de terras públicas. Isto, sem considerar que a lei 5.530 implica uma diminuição imensa das terras de Marinakue em benefício de Campos Morombí: de mais de 2.000 hectares, somente se declaram como reserva a 1.748. De um documento a outro, Marinakue perdeu, pelo menos, 252 hectares.

Por ello:

Convocamos o Senado a atuar conforme sua função de velar pela institucionalidade na vida da República e revogar a lei 5.530 que somente busca dar legalidade a uma usurpação de terras que ainda é tema nos tribunais de justiça. Da mesma forma, chamamos à Câmara dos Deputados a reconsiderar e retificar a desastrosa decisão de dar curso à iniciativa legal que declara as terras públicas de Marinakue como reserva.

Voltamos a chamar ao Indert e a Procuradoria Geral da República a que façam o maior empenho possível - não somente em palavras - nos tribunais para a recuperação imediata das terras de Marinakue para o Estado, e exijam reparações à empresa usurpadora pelo dano feito ao país.

Exortamos aos Registros Públicos, SEAM, à Procuradoria, e a todas as autoridades implicadas a não serem cúmplices da empresa Campos Morombí que se esforça por vinculá-los à legitimação de sua apropriação de terras públicas e a negar-se a dar curso à lei 5.530 – ilegítima e inconstitucional – e que não conta com o respaldo da cidadania honesta de nosso país.

Exortamos à sociedade organizada do Paraguai, à toda cidadania, às organizações camponesas e urbanas, aos setores com representação parlamentar, às pessoas e organizações nacionais e internacionais que transformaram Marinakue em uma causa nacional e internacional a deixar clara sua posição adotando as ações que  considerem adequadas, inclusive frente à inconstitucionalidade, diante desta manobra astuta, espúria e indigna, exigindo a revogação imediata da lei 5.530, e processem o Estado paraguaio para garantir a imediata destinação de Marinakue para a Reforma Agraria.

Por Terra, Justiça, Liberdade e Reparação, Marina Kue segue sendo dívida histórica

Articulação Curuguaty