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Assédio eleitoral: Justiça adverte Stara por postagem contra cumprimento de liminar

MPT-RS consegue nova decisão judicial determinando a retirada de postagem dos donos da Stara que descumpriram liminar que os obrigava a se retratar nas suas redes sociais por ter praticado assédio eleitoral

Publicado: 26 Outubro, 2022 - 13h22 | Última modificação: 26 Outubro, 2022 - 13h35

Escrito por: CUT-RS

Reprodução
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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) uma nova decisão favorável em mandado de segurança impetrado contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.

A medida judicial determina a retirada de uma postagem em que se rebelava contra o cumprimento da liminar que obrigava a empresa a se retratar nas suas redes sociais por ter praticado assédio eleitoral contra fornecedores, trabalhadores e trabalhadoras.

A liminar foi concedida, no último dia 19, pelo desembargador do TRT4, Manuel Cid Jardon, no âmbito do processo da ação civil pública ajuizada pelo MPT-RS no dia 7, na Vara do Trabalho de Carazinho, como resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa.

O dono da Stara, o empresário bolsonarista Gilson Lari Trennepohl, enviou aos seus fornecedores, no dia seguinte ao primeiro turno das eleições, uma correspondência em que falava sobre uma possível redução de 30% no orçamento para o ano que vem, dependendo do resultado do segundo turno no próximo dia 30. Isso significa corte de investimentos e demissões de funcionários.

A empresa cumpriu a ordem judicial, publicando um card com um texto em que reforçava o caráter livre da escolha eleitoral de qualquer cidadão, como foi ordenado pelo magistrado.

No entanto, logo na postagem seguinte em sua conta oficial do Instagram, a Stara chamou a determinação de “censura”, de “ilegal” e de "inconstitucional", no melhor estilo da narrativa dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na última sexta-feira (21), o MPT-RS juntou uma petição ao mandado de segurança, “alertando que a nova publicação da empresa tinha o intuito de descredibilizar a retratação”.

A manifestação ressaltou que “a conduta da empresa, além de atentatória à dignidade da Justiça, equivalia a um descumprimento da liminar, solicitando, assim, providências do TRT”.

O mesmo desembargador emitiu no fim da tarde desta terça-feira (25) uma nova ordem, determinando a remoção da publicação da Stara, sob pena de fixação de multas diárias.

Clique aqui para ler a nova decisão.

Segundo MPT-RS, a empresa já cumpriu a nova determinação.

Em caráter definitivo, a ação do MPT-RS requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos, pedidos que ainda serão apreciados pelo Judiciário.

Centrais sindicais no RS na luta contra o assédio eleitoral

A CUT-RS e centrais sindicais no Rio Grande do Sul lançaram na última sexta-feira uma nota contra o assédio eleitoral e em defesa da democracia. No texto, as entidades “repudiam a onda de assédio eleitoral promovida por empresários inescrupulosos que não têm compromisso com as liberdades democráticas e com a lei”.

"Exigimos a sua rápida responsabilização por parte das instituições, como o Ministério Público e o Judiciário, para que possamos ter eleições verdadeiramente livres”, defendem as centrais.

A nota orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a não se intiminarem, denunciando os maus patrões que querem violar o direito ao voto livre e secreto garantido na Consituição. Os casos de assédio eleitoral podem ser denunciados no site do MPT e pelo aplicativo MPT Pardal, bem como nos portais da  CUT Brasil e na plataforma na internet das centrais sindicais.