Audiência pública no STF vai debater vínculo de emprego com a Uber, nos dias 9 e 10
Entidades, entre elas a CUT, participam da audiência pública de 9 a 10 deste mês, para que os ministros do STF tenham subsídios e analisem se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber
Publicado: 05 Dezembro, 2024 - 13h37 | Última modificação: 09 Dezembro, 2024 - 10h57
Escrito por: André Accarini | Editado por: Rosely Rocha
O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou para os dias 9 (segunda-feira) e 10 (terça-feira) deste mês, uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora da Uber.
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A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291). No recurso, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Com a audiência será possível recolher informações para que os ministros quando julgarem o caso levem em consideração esses aspectos. 92 entidades se inscreveram, entre elas a CUT, que terá como um dos seus representantes o advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados, que assessora a central sindical. Segundo ele, do ponto de vista sindical e de outras entidades é preciso estabelecer as garantias de proteção para esses trabalhadores que hoje não tem nenhuma.
Eymard conta que na Europa, algumas legislações especialmente a Espanha e Portugal, já estabelecem uma legislação mais protetiva em relação a esse tipo de trabalho.
“Uma diretiva europeia de e outubro deste ano estabelece que os países devem produzir uma regulação protetiva para esse tipo de trabalho. Não é uma relação comercial, não é uma relação civil, é uma relação de trabalho, e, portanto, é preciso estabelecer os padrões de trabalho decente para proteção desses trabalhadores e para a responsabilidade da empresa que aufere lucro com aquele tipo de atividade”, defende o advogado.
Ele entende que o Supremo, que vem cassando as decisões de Tribunais Regionais de Trabalho (TRT) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de reconhecimento de vínculo trabalhista, inclusive retirando a competência da Justiça do Trabalho para examinar aquela relação, favorece uma regulação mais desprotegida ao trabalhador.
“Você só alcança uma proteção se tiver uma regulação própria, de reconhecimento de vínculo. Mas essa não é a regra hoje no Brasil, então a única forma hoje de dar proteção, sem ter uma alteração legislativa, é você reconhecer o vínculo. Em princípio é uma relação de trabalho, de emprego e aí você então assegura os direitos”, diz Eymard.
O advogado explica ainda que há várias formas de contrato de emprego, inclusive algumas com tempo flexível, como o intermitente que é um tipo de contrato de emprego diferente do contrato normal. Portanto, o debate na audiência pública vai estar muito centrado menos na forma do que na necessidade de estabelecer proteção e se reconhecer que isso é um trabalho.
“A audiência vai discutir o quanto o trabalhador tem autonomia e liberdade, mas enquanto ele presta serviço para plataforma ele tem de ter proteção social. A empresa tem de ter responsabilidade, pois ela que define preços, ela bloqueia o motorista caso entenda que ele infringiu regras. Ela dispõe sobre o trabalho Não é um trabalho autônomo, independente ele é um trabalho sob dependência dos outros”, afirma o advogado.
Embora o grau de dependência entre empresa e motoristas possa ser discutida isso não significa que seja para cair no outro extremo, sem nenhum porque ela que firma as regras, organiza a quem adere a ela.
“O motorista pode ou não aceitar corridas e escolher horário, mas isso não significa que quando está trabalhando ele possa definir o preço da corrida, quanto ele vai receber e quanto a empresa recebe”, diz
O poder de decisão é da plataforma e sem uma relação de trabalho não se consegue estabelecer proteção de saúde, previdência e segurança. A responsabilidade é de quem toma esse serviço. A empresa não é apenas intermediária
Confira a lista de participantes da audiência
- Advocacia Geral da União – AGU;
- Defensoria Pública da União - DPU;
- Ministério Público do Trabalho - MPT;
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB;
- Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas e Motoentregadores por Aplicativos - FPMA;
- Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, CESIT/IE/Unicamp;
- Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores – ABRAVA;
- Sindicato de Motoristas de Transportes por Aplicativo do Estado do Pará - SINDTAPP;
- Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD;
- Central Única dos Trabalhadores – CUT;
- Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre
- Intermunicipal do Estado de São Paulo - STATTESP;
- Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por
- Aplicativo do Rio Grande do Sul – SIMTRAPLI/RS;
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA;
- Associação Brasileira de Liberdade Econômica - ABLE;
- Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP;
- Associação dos trabalhadores por aplicativo e motociclistas do DF e entorno - ATAM-DF;
- Sindicato dos servidores da Justiça do Trabalho do Paraná;
- Associação Brasileira de Mobilidade e tecnologia - AMOBITEC;
- 99 Tecnologia LTDA;
- Agência de Restaurantes Online S.A - IFOOD;
- Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte (ITF) e a Rede
- Internacional de Advogadas e Advogados de Trabalhadoras e Trabalhadores (ILAW Network);
- Observatório Nacional de Segurança Viária e Veicular - ONSV;
- Movimento Inovação Digital – MID;
- Associação Nacional de Procuradores do Trabalho - ANPT;
- Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativos – ANEA;
- Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista – ABRAT;
- Associação Juízas e Juízes para a Democracia – AJD;
- Sindicato dos Prestadores de Serviços por meio dos APPS e software para dispositivos eletrônicos do Rio de Janeiro e Região Metropolitana - SINDMOBI;
- Sindicato dos Trabalhadores em Aplicativos de Transportes do Rio Grande do Norte – SINTAT/RN;
- Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no DF - SINDMAAP-DF e Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do DF - SINPETAXI;
- Sindicato dos Trabalhadores de motoristas de aplicativos e empresas de tecnologia de transportes de passageiros no estado de Rondônia - SINDMAPP/RO;
- Sindicato dos Entregadores e Motociclistas Autônomos de Pernambuco – SEAMBAPE e da Associação de Motociclistas Autônomos de Pernambuco – AMAPPE;
- Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo – SINDIMOTOSP;
- Associação dos motofretistas, mototaxistas e motoentregadores da Bahia - AMMM-BA;
- Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil – AMAB;
- Associação de motofretistas autônomos e entregadores de aplicativo
do DF e entorno - AMAE-DF; - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS;
- Confederação Nacional da Indústria – CNI;
- Confederação Nacional de Serviços – CNS;
- Confederação Nacional das Cooperativas – CNCoop;
- Nova Central Sindical de Trabalhadores;
- Central Força Sindical;
- União Geral dos Trabalhadores – UGT;
- Dr. Francisco Ferreira Jorge Neto – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
- Viviane Pacheco Câmara – Recorrida;
- UBER do Brasil Tecnologia LTDA – Recorrente;
- Centro Brasileiro de Análise e Planejamento - CEBRAP;
- Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;
- Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania – FD/UnB;
- Clínica Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná – UFPR;
- Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET;
- Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista – REMIR;
- Professora Dra. Roseli Aparecida Figaro – USP;
- Professora Dra. Magda Barros Biavaschi – UNICAMP;
- Professor Dr. Ricardo Colares – UNIFOR;
- Professor Dr. Cassio Luiz Casagrande – UFF;
- Professora Dra. Ana Carolina Paes Leme – UFMG;
- Professor Dr. Murilo Carvalho Sampaio -UFBA;
Local
A Audiência Pública será realizada no Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, sala da Primeira Turma, nos dias 09/12/2024 (segunda-feira), das 8h30 às 12h30 e das 14h00 até às 17h30 horas e 10/12/2024 (terça-feira) de 9h00 até às 12h00.