Escrito por: André Accarini
Entidades, entre elas a CUT, participam da audiência pública de 9 a 10 deste mês, para que os ministros do STF tenham subsídios e analisem se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a Uber
O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) convocou para os dias 9 (segunda-feira) e 10 (terça-feira) deste mês, uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora da Uber.
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A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291). No recurso, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma cumpria os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Com a audiência será possível recolher informações para que os ministros quando julgarem o caso levem em consideração esses aspectos. 92 entidades se inscreveram, entre elas a CUT, que terá como um dos seus representantes o advogado José Eymard Loguercio, do escritório LBS Advogados, que assessora a central sindical. Segundo ele, do ponto de vista sindical e de outras entidades é preciso estabelecer as garantias de proteção para esses trabalhadores que hoje não tem nenhuma.
Eymard conta que na Europa, algumas legislações especialmente a Espanha e Portugal, já estabelecem uma legislação mais protetiva em relação a esse tipo de trabalho.
“Uma diretiva europeia de e outubro deste ano estabelece que os países devem produzir uma regulação protetiva para esse tipo de trabalho. Não é uma relação comercial, não é uma relação civil, é uma relação de trabalho, e, portanto, é preciso estabelecer os padrões de trabalho decente para proteção desses trabalhadores e para a responsabilidade da empresa que aufere lucro com aquele tipo de atividade”, defende o advogado.
Ele entende que o Supremo, que vem cassando as decisões de Tribunais Regionais de Trabalho (TRT) e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de reconhecimento de vínculo trabalhista, inclusive retirando a competência da Justiça do Trabalho para examinar aquela relação, favorece uma regulação mais desprotegida ao trabalhador.
“Você só alcança uma proteção se tiver uma regulação própria, de reconhecimento de vínculo. Mas essa não é a regra hoje no Brasil, então a única forma hoje de dar proteção, sem ter uma alteração legislativa, é você reconhecer o vínculo. Em princípio é uma relação de trabalho, de emprego e aí você então assegura os direitos”, diz Eymard.
O advogado explica ainda que há várias formas de contrato de emprego, inclusive algumas com tempo flexível, como o intermitente que é um tipo de contrato de emprego diferente do contrato normal. Portanto, o debate na audiência pública vai estar muito centrado menos na forma do que na necessidade de estabelecer proteção e se reconhecer que isso é um trabalho.
“A audiência vai discutir o quanto o trabalhador tem autonomia e liberdade, mas enquanto ele presta serviço para plataforma ele tem de ter proteção social. A empresa tem de ter responsabilidade, pois ela que define preços, ela bloqueia o motorista caso entenda que ele infringiu regras. Ela dispõe sobre o trabalho Não é um trabalho autônomo, independente ele é um trabalho sob dependência dos outros”, afirma o advogado.
Embora o grau de dependência entre empresa e motoristas possa ser discutida isso não significa que seja para cair no outro extremo, sem nenhum porque ela que firma as regras, organiza a quem adere a ela.
“O motorista pode ou não aceitar corridas e escolher horário, mas isso não significa que quando está trabalhando ele possa definir o preço da corrida, quanto ele vai receber e quanto a empresa recebe”, diz
O poder de decisão é da plataforma e sem uma relação de trabalho não se consegue estabelecer proteção de saúde, previdência e segurança. A responsabilidade é de quem toma esse serviço. A empresa não é apenas intermediária- José Eymard LoguercioConfira a lista de participantes da audiência
Local
A Audiência Pública será realizada no Supremo Tribunal Federal, Anexo II-B, sala da Primeira Turma, nos dias 09/12/2024 (segunda-feira), das 8h30 às 12h30 e das 14h00 até às 17h30 horas e 10/12/2024 (terça-feira) de 9h00 até às 12h00.