Aumenta burocracia para conseguir pensão por morte pelo INSS
Lei do 'pente-fino' requer documentos que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado em união estável; não serão mais aceitas testemunhas
Publicado: 03 Julho, 2019 - 10h02 | Última modificação: 03 Julho, 2019 - 10h38
Escrito por: Redação RBA
Sob a justificativa de realizar um “pente-fino” no sistema previdenciário, o governo federal alterou as regras para concessão de benefícios como a pensão por morte. A lei 13.846, sancionada no final de junho e derivada da MP 871/2019 de Jair Bolsonaro, traz uma lista de exigências que dificultará o acesso ao benefício pago pelo INSS. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado. Antes, o requerente conseguia a pensão apenas com testemunhas.
Para a advogada Adriana Bramante, presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, as novas regras dificultarão o acesso aos benefícios principalmente para os que mais precisam. “Em muitas situações de vulnerabilidade, a pessoa não tem imposto de renda, não tem endereço, mora na comunidade, está na roça. Essa alteração dificultará sobremaneira a concessão desses benefícios para esses requerentes.”
O chamado “pente-fino” do INSS, segundo o governo, deve levar a uma economia de R$ 9,8 bi no primeiro ano de vigência. Essa economia, entretanto, se dará com a negação do benefício aos cidadãos que tiveram mais dificuldade de enfrentar a burocracia e os obstáculos – em geral, os mais pobres.
A técnica do Dieese Adriana Marcolino avalia que as novas regras têm o intuito de afastar as pessoas dos benefícios previdenciários. “As medidas presentes na 871 são uma prévia da reforma da Previdência. O objetivo é reduzir o acesso aos benefícios ou, se a pessoa já tem o acesso, tentar reduzir o número de pessoas que têm direito. Então criaram medidas que aumentam o tempo de carência para ter direito ao benefício, diminuem o tempo de recebimento. Ou no caso de pensão por morte, dependendo do prazo que a pessoa pedir, não terá direito entre o período do óbito até o período do requerimento.”
Confira reportagem da Rádio Brasil Atual