Escrito por: Rosely Rocha
Deputados podem aumentar de R$ 1.813 para R$ 3.135 a contrapartida do governo no complemento de renda para os trabalhadores CLT que tiveram corte de jornada e salário
Um Projeto de Lei da deputada Gleisi Hoffmann (PT), que pode melhorar a renda dos trabalhadores e trabalhadoras prejudicados pela Medida Provisória (MP) nº 936 de Jair Bolsonaro, pode ser votado na Câmara dos Deputados na semana que vem.
A proposta, que segundo o diretor-executivo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudo Socioeconômico (Dieese), Fausto Augusto Júnior, vai ajudar a aquecer a economia por meio do aumento do consumo, aumenta o limite no teto do Benefício Emergencial (BEM) para trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada que tiveram redução de salário ou contrato de trabalho suspenso, como prevê a MP. Hoje, o valor equivale a parcela máxima do seguro-desemprego, de R$ 1.813,00. A ideia é aumentar esse limite para três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Se a proposta for aprovada, um trabalhador com salário de R$ 4.000, que pelas regras atuais receberá receberia R$ 2.906,50, terá um aumento de R$ 661,00 na renda – vai receber R$ 3.567,50.
Essa reposição salarial é importante para manter o máximo da renda dos trabalhadores e reaquecer a economia, especialmente neste momento, em que ninguém está gastando para viajar, comprar eletrodomésticos ou veículos, afirma o diretor-executivo do Dieese.
“Todo esse dinheiro na mão do trabalhador vai manter a economia girando. E precisamos abrir e aquecer a economia e, isto significa manter a taxa de consumo, e só o Estado consegue isso”, explica Fausto.
O BEM é um dos artigos da MP 936, que instituiu a redução de jornadas e salários de 25%,50% e de 70%, por três meses e a suspensão dos contratos de trabalho, por dois meses, durante a pandemia do novo coronavírus.
Para meter a mão no bolso do trabalhador e ainda posar de bonzinho, a MP prevê uma compensação aos que perderam renda: os trabalhadores e trabalhadoras que aceitarem os acordos terão estabilidade no emprego pelo dobro do tempo em que a redução estiver em vigor.
Até a semana passada mais de 5 milhões de acordos de suspensão de contrato e reduções de jornadas e salários, com uma média de compensação financeira de R$ 752,44, foram registrados pelo Ministério da Economia (veja abaixo).
BEM - como é hoje
O governo garante os 100% de reposição das perdas apenas para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.045,00). Acima desse valor quem teve redução de jornada de 25% recebe da empresa 75% do salário e o governo paga outros 25% ( R$ 423,25), com base no teto do seguro-desemprego.
Na redução de 50%, o trabalhador receberá 50% do salário e 50% do limite do seguro-desemprego (R$ 906,50). E no caso de redução de 70%, a empresa paga 30% do salário e o trabalhador recebe 70% do teto do seguro-desemprego (R$1.269,10).
O diretor- executivo do Dieese detalha o exemplo do trabalhador ou trabalhadora que ganha R$ 4 mil reais. Se tiver uma redução de 50%, hoje esse trabalhador ou trabalhadora vai receber 50% do salário da empresa (R$ 2.000,00) + 50% do teto do seguro desemprego (R$ 906,50). Assim, sua renda será de R$ 2.906,50.
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, esse mesmo trabalhador receberia os R$ 2.000,00 referentes à metade do seu salário, mais 50% de três salários mínimos (R$ 1.567,50). Com isso sua renda subiria para R$ 3.567,50 - um ganho de R$ 661,00. Veja aqui como ficam as tabelas do BEM, produzida pelo Dieese.
“Quando você muda a referência do BEM, possibilita que a taxa de reposição aumente os salários mais baixos podendo chegar a 100% para quem ganha até 3 salários mínimos, independente se a redução foi de 25%,50% ou 70% ou ainda se teve suspenso o contrato de trabalho, como também prevê a MP”, diz Fausto.
Ainda de acordo com o diretor-técnico do Dieese, o aumento no limite do teto, automaticamente, aumenta a taxa de reposição de renda para quem tem salários mais altos e para quem tem reduções de jornadas maiores.
Os deputados federais devem votar também a inclusão dos sindicatos nas negociações de futuros acordos de redução de jornada e salário, que a MP nº 936 retirou, deixando o trabalhador sozinho na hora de negociar com patrão.
Como já foram feitos 5, 4 milhões de acordos e validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o trabalhador que já concordou e assinou sua redução de jornada e salários, poderá perder o direito ao aumento do limite do teto do Benefício Emergencial.
Suspensão de contratos de trabalho chega a 3,1 milhões e reduções e jornadas e salários atingem 2,3 milhões de trabalhadores
Já são 3.157.680 acordos de suspensão de contratos de trabalho (58%), do total de 5,447 milhões de negociações informadas ao governo até a última segunda-feira (4).
Os acordos de reduções de jornada e salário em 50% vem em segundo lugar, com 886.809, seguidas pela redução em 70%, com 681.427 e, por último , a redução em 25%, com 554.952 acordos.
Os trabalhadores intermitentes, que têm vínculo com empregado, respondem por 167.069 acordos.
O valor médio da compensação financeira aos trabalhadores e as trabalhadoras que tiveram redução de jornadas e salários ou os que tiveram suspensos os contratos de trabalho é de apenas R$ 752,44, segundo dados divulgados esta semana, pelo Ministério da Economia.
As empresas do Simples, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, são as que mais utilizam as medidas contidas na MP nº 936. Elas correspondem por 56% (3.037.193) dos acordos feitos.
Em segundo estão as grandes empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, com 2.141.884 empregados atingidos, 39% do total. Empregadores domésticos e intermitentes respondem por 268.860 (5%) dos acordos.
O estado de São Paulo concentra o maior número de negociações (31,7%), seguido do Rio de Janeiro (10,4%) e de Minas Gerais (9,9%).