Escrito por: Redação CUT

Auxílio Emergencial: Caixa disponibiliza parcelas de R$ 600 e R$ 300 nesta segunda

Saiba quanto você pode receber e quantas parcelas têm direito

Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) começou a depositar mais uma parcela do Auxílio Emergencial, nesta segunda-feira (5).  O pagamento é para os não inscritos no Bolsa Família e aniversariantes de fevereiro, que o banco  chama de ciclo 3.O dinheiro ficará disponível para transações digitais no aplicativo Caixa Tem. Os saques e transferências serão liberados a partir do dia 07 de novembro.

O valor poderá ser de R$ 600,00,  ou o chamado agora ‘Auxílio Emergencial Residual’, de R$ 300,00, dependendo da data que o trabalhador ou a trabalhadora se cadastrou no benefício.

Os que receberam a primeira parcela do auxílio em abril recebem agora a sexta parcela. Isso significa que o valor já será reduzido para R$ 300,00 ou R$ 600 para mulheres chefe de família.

Pessoas que começaram a receber depois, entre maio e julho, ainda receberão uma das cinco primeiras parcelas. Portanto, o valor continua sendo R$ 600,00 e de R$ 1.200 para mulheres chefe de família.

Existe ainda o grupo que foi aprovado depois de contestar o cadastro por meio da plataforma digital, entre os dias 20 de julho e 25 de agosto. Os nascidos em fevereiro recebem junto com os trabalhadores e trabalhadoras do ciclo 3.

Veja todas as datas do ciclo 3

Entenda os ciclos

A Caixa chama de ciclo cada calendário em que todos os beneficiários (exceto os do Bolsa Família) recebem pelo menos uma parcela, independente de qual seja. A cada ciclo há dois cronogramas, ambos levando em conta a data de nascimento do beneficiário.

Serão seis ciclos no total. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário.

A fase de depósitos do ciclo 2 terminou em 30 de setembro. No entanto, a Caixa seguira liberando saques e transferências até 27 de outubro, conforme a coluna da direita do cronograma abaixo:

Os cidadãos que fazem parte dos ciclos 4, 5 e 6 começarão a receber a partir do dia 30 de outubro. 

Número de parcelas

A quantidade de parcelas que o trabalhador e a trabalhadora poderão receber vai depender do mês que começaram a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

Quem recebeu a primeira em abril recebe 9 parcelas; a partir de maio recebe 8 parcelas; em junho 7 parcelas e quem recebeu a primeira em julho tem direito a 6 parcelas.

Quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e for considerado elegível receberá no total 5 parcelas de R$ 600, começando no ciclo 3.

Nesta fase, esses beneficiários receberão de uma vez duas parcelas. Eles  não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.

Saques do auxílio de R$ 300 para o Bolsa Família

Quem é do Bolsa Família e tem direito à prorrogação do auxílio pode sacar a sexta parcela, com valor reduzido para R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família).

Não é possível acumular integramente pagamentos do auxílio e do Bolsa Família. Se o valor do seu Bolsa Família é inferior a R$ 300, você vai receber parcelas de R$ 300.

Se for superior a R$ 300, vai receber o valor do Bolsa Família. A sétima parcela será liberada entre os dias 19 e 30 de outubro, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Os beneficiários podem sacar o dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Não sacou o benefício? Cuidado!

As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente. O auxílio emergencial prevê o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o pagamento de metade desse valor em parcelas adicionais até dezembro.

A Caixa informou que não existe a possibilidade de saque do dinheiro por meio do banco oficial depois que retorna à União. Responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, o Ministério da Cidadania esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, sem vinculação ao orçamento da pasta.

Veja quem não pode receber o benefício

 - Tiverem indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

- Tenham menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

- Estejam presos em regime fechado

- Tenham sido declarados como dependentes no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

- Tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

- Receberam em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

- Moram no exterior

- Têm renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

- Receberam benefícios previdenciários, seguro-desemprego ou participam de programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

- Conseguiram emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

*Com informações da Agência Brasil e UOL