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Auxílio emergencial de R$ 600,00 é ampliado para mais categorias de trabalhadores

Câmara aprova projeto do Senado que amplia o auxílio emergencial para outras categorias, como esteticistas e marisqueiras. Como houve mudanças no texto, projeto tem de voltar ao Senado para nova aprovação

Publicado: 17 Abril, 2020 - 09h00 | Última modificação: 17 Abril, 2020 - 09h24

Escrito por: Redação CUT

IBGE
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (16), o projeto de lei que amplia o número de categorias de trabalhadores que poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600,00, por três meses, no período de pandemia do novo coronavírus (Covid 19). A proposta aprovada inclui a possibilidade de pais solteiros receberem R$ 1.200,00.

Como houve mudanças em relação ao Projeto de Lei (PL) nº 873/ 2020, enviado pelo Senado, a proposta volta para apreciação dos senadores. Se aprovado sem alterações segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O projeto altera trechos da lei e aumenta o número de categorias de trabalhadores e trabalhadoras informais que podem receber o benefício, como pescadores artesanais, agricultores familiares, quilombolas e catadores de materiais recicláveis, além de taxistas e motoristas de aplicativos, esteticistas, manicures, seringueiros, marisqueiras e profissionais da área da cultura, feirantes, garçons, produtores de economia solidária, entre outras. (Veja lista completa abaixo). 

O PL permite ainda que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício de R$ 600,00 (antes era preciso ter ao menos 18 anos) e estabelece o dobro (R$ 1.200,00) para pais e mães solteiras. Também foi aprovada a suspensão do pagamento das parcelas do FIES aos estudantes que adimplentes e inadimplentes.

Apesar da votação favorável, o texto do relator do PL, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) deverá voltar ao Senado para ser aprovado, ou não, mais uma vez, porque houve modificações. Se aprovado, irá à sanção de Jair Bolsonaro.

Veja algumas das categorias incluídas no auxílio emergencial

Entre as categorias beneficiadas, desde que o trabalhador esteja inscrito no respectivo Conselho Profissional estão:

Pescadores profissionais e artesanais que não recebem o seguro-defeso; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; garçons, manicures, esteticistas, seringueiras, os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar; caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; manicures, ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Limite de renda ampliado

Os deputados também suspenderam o limite de que só poderiam receber o auxílio os trabalhadores e trabalhadoras que tivessem renda de até R$ 28.595,70/ano ou R$ 2.379,97/ mês, em 2018. A renda básica emergencial aumentou este valor para até três salários mínimos (R$ 3.135,00) mensais.

No entanto, para receber o auxílio será preciso cumprir dois requisitos: a renda por pessoa da família deverá ser inferior a R$ 522,50 ou renda familiar menor que R$ 3.135,00. Se o beneficiário receber mais de R$ 28.599,70 em 2020, ele vai ter que devolver uma parte em 2021 (na declaração do Imposto de Renda).

Veja como ficou / valor do benefício:

- R$ 600,00 durante três meses, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres e homens chefes de família;

Quem pode receber:

Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março.

O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 552,00) ou renda familiar até três salários mínimos.

Como se inscrever

Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital disponibilizada pelo governo.