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Auxílio emergencial: saques e transferências da 2ª parcela vão até este sábado (13)

Caixa vai abrir 680 agências neste sábado, quando termina a liberação dos saques da 2ª parcela do benefício pago aos trabalhadores informais. Governo ainda não divulgou data do pagamento da terceira parcela

Publicado: 12 Junho, 2020 - 10h56 | Última modificação: 12 Junho, 2020 - 11h25

Escrito por: Marize Muniz

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Os saques e transferências da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família), aprovado pelo Congresso Nacional para trabalhadores e trabalhadoras informais, serão feito até este sábado, dia 13 de junho, quando quase 700 agências da Caixa estarão abertas para atender os beneficiários.

Nesta sexta-feira (12), estão autorizados a sacar ou transferir o dinheiro os beneficiários nascidos em de novembro. Neste sábado (13), os nascidos em dezembro.

Têm direito ao saque ou transferência, 50,5 milhões de informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados de baixa renda que receberam a 1º parcela do auxílio emergencial até 30 de abril. Este foi o primeiro grupo a ter o cadastro para receber o benefício aprovado pela Dataprev.

A Caixa abriu poupanças sociais digitais para todos os trabalhadores para controlar os saques do dinheiro, sob pretexto de que isso era necessário para evitar aglomerações e elaborou um calendário de saques e transferências de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. O dinheiro ficou bloqueado por alguns dias, quando era possível apenas fazer pagamentos usando o cartão de débito virtual. Há denúncias de que faltava moedas no país.

Como usar o cartão de débito virtual

Os trabalhadores não são obrigados a sacar ou transferir no dia da liberação. O dinheiro continuará a sua disposição. Os saques e transferências começaram no dia 30 de maio para os nascidos em janeiro. No dia 1º de junho, os nascidos em fevereiro foram autorizados a sacar ou transferir; no dia 2 foi a vez dos: nascidos em março; no dia 3 os nascidos em abril. No dia 4, os nascidos em maio; dia 5 os nascidos em junho, dia 6 os nascidos em julho, dia 8 os nascidos em agosto, dia 9 os nascidos em setembro, dia 10 os nascidos em outubro.

Caixa vai abrir 680 agências neste sábado

Para atender os nascidos em dezembro ou os que nasceram em outros meses, mas ainda não sacaram ou transferiram o dinheiro, a Caixa Econômica Federal (CEF) vai abrir 680 agências no país neste sábado.

Próximas parcelas

Os trabalhadores e trabalhadoras aguardam a divulgação do calendário de pagamentos das próximas parcelas, a terceira para o primeiro grupo aprovado e a segunda para o segundo grupo.

O calendário de pagamentos da terceira parcela dos beneficiários do Bolsa Família já está definido, começa já na próxima quarta-feira (17).

Além disso, o governo ainda não divulgou as datas de pagamento da segunda parcela dos R$ 600 para os cerca de 8,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais que só foram aprovados para receber o benefício em maio e até agora receberam apenas uma parcela.

Na fila da análise

Mais 10,5 milhões de pessoas estão com os requerimentos em análise. “A análise e reanálise ocorre seja por problema de informações, como falta de informações, seja porque os dados estavam incorretos e precisaram ser corrigidos”, explicou a representante do banco na apresentação virtual.

Prazo de inscrição

Os trabalhadores podem se inscrever para receber o benefício até o dia 3 de julho. Este é o prazo também para mães menores de idade se inscreverem. Lembrando que além do site e do aplicativo da Caixa, agora é possível se inscrever também nas agências dos Correios.

Confira aqui o passo a passo para se cadastrar

Critérios da Lei de acesso ao auxílio de R$ 600

Saiba os critérios que a Lei 13.982/2020 estabelece que o trabalhadora ou trabalhadora informal tenham direito ao auxílio emergencial:

- Não ter emprego formal, com carteira assinada;

- Não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), como aposentadoria e seguro-desemprego;

- Não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa);

- Não recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

- estar desempregado ou exercer atividades como microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Todas as condições para receber o benefício você encontra no site da Caixa.

Mães grávidas não têm direito

Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos.