Escrito por: Érica Aragão
Depois da alteração dos dados, o trabalhador ou a trabalhadora terá que se cadastrar outra vez para pedir o auxílio ou contestar a negativa, benefício não será automático
A autônoma Catarina Batista de Paula prestou serviços de saúde por seis anos na prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso. Foi demitida em janeiro de 2019 e está desempregada até agora, mesmo assim teve o pedido de Auxílio Emergencial de R$ 600 negado duas vezes.
Ao procurar saber o que aconteceu, ela descobriu que ainda está vinculada ao antigo empregador. Mas a prefeitura de Cuiabá atualizou o cadastro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), portanto, o problema é a péssima gestão e descaso do governo de Jair Bolsonaro com a população mais vulnerável.
E a saga de Catarina, que vive com um filho de 23 anos, também desempregado e microempreendedor Individual (MEI) como ela, é uma pequena mostra do que este governo faz com o povo brasileiro.
Catarina e o filho estão sem renda e sem trabalho, vivendo de doações desde que começou o isolamento social devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus no país. Ambos tiveram o pedido negado e, sem saber o motivo, Catarina acabou se cadastrando novamente no Cadastro Único (CadÚnico) do governo Federal, onde já tinha registro. Foi aí se cadastra no aplicativo da Caixa que descobriu o problema do registro em carteira.
“Eu fui até a prefeitura para saber o que aconteceu e me deram um documento comprovando que foi solicitado ao RAIS esta alteração em abril de 2019 e até agora não foi alterado, porque segundo o órgão ainda está no prazo de dar baixa. Mas e aí, eu serei prejudicada por este dado desatualizado que não é culpa minha?”, questionou Catarina com preocupação.
O Portal CUT entrou em contato com as assessorias de imprensa do Ministério da Cidadania e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que faz parte do Ministério da Economia, órgãos que administram os dados do RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que disseram que é possível resolver o problema de erros na RAIS mas nada falaram sobre os casos em que o cadastro não foi atualizado.
Nos casos de erros, o cidadão ou a cidadã pode solicitar a retificação das informações, mas nada sobre como Catarina pode resolver seu problema.
Solicitar alteração no RAIS
Se o trabalhador ou a trabalhadora tiver o auxílio negado devido a erros no cadastro do RAIS é preciso entrar no site “Solicitar alteração no banco de dados da RAIS”, onde pessoas jurídicas e físicas poderão solicitar a retificação das informações e também saber o passo a passo para concluir seu pedido.
O processo para ter resposta passa por análise dos documentos enviados e do processo e também pela alteração do sistema, que segundo o próprio site, não há previsão de tempo para encerrar a análise.
Essa é a situação da Catarina. Ela pode entrar no link acima e atualizar o dado.
Solicitar alteração no CAGED
Também sem prazo estimado para a conclusão dos procedimentos, o trabalhador ou a trabalhadora poderá “solicitar alteração no banco de dados do CAGED”.
Faço novo cadastro no Auxilio Emergencial ou contesto a negativa?
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que promove a alteração de dados da RAIS e CAGED para dar celeridade ao pagamento do auxílio emergencial para casos em que o estabelecimento está inativo e o trabalhador apresente ao menos dois comprovantes de encerramento do vínculo.
No entanto, é importante ressaltar que qualquer alteração realizada nessas bases não irá se refletir de forma automática na liberação do auxílio.
Para quem fez o requerimento do auxilio por meio do APP ou Site da CAIXA, caso o resultado de sua solicitação seja “Auxílio Emergencial não aprovado” e o motivo do indeferimento for relacionado a emprego ou renda, como essas situações podem ter se alterado, e o trabalhador ou a trabalhadora tem duas opções :
E se ainda tiver dúvidas, o trabalhador ou a trabalhadora poderá acessar o site para mais informações sobre o auxílio emergencia ou por um outro site da Caixa.
Quem pode contestar?
Segundo a CAIXA, é permitida apenas uma contestação por CPF. O banco esclarece ainda que apenas são permitidas contestações nos seguintes casos:
- Trabalhador com emprego formal
- Trabalhador Servidor ou Agente Público
- Trabalhador recebe benefício previdenciário ou assistencial
- Trabalhador recebe Seguro Desemprego ou Seguro Defeso
- Trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa ou a 3 salários mínimos no total
- Trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento
Caso a cidadã ainda tenha alguma dúvida poderá entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.