Escrito por: CUT Brasil, com informações do SISPEC
Professores protestam no 7/09 contra liminar que impediu continuidade da greve na Educação
Após 35 dias de greve, a maioria dos trabalhadores da rede municipal de Educação de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, voltou às aulas na última terça-feira (5). Na véspera, uma assembleia convocada pelo Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sinspec), filiado à CUT, acatou, contrariada, uma liminar da Justiça favorável à Prefeitura, que considerou a paralisação ilegal e determinou o retorno ao trabalho.
Parte da categoria ainda estava revoltada e recusou-se a trabalhar na terça-feira. Somente com a publicação de um parecer jurídico pelo Sispec, esses docentes foram convencidos, pois haveria sanções caso a paralisação continuasse.
O sindicato já avisou que vai recorrer da decisão. Uma nova assembleia já está marcada para a próxima terça-feira (12), quando se discutirá os rumos da campanha salarial. A categoria reivindica, entre outros pontos, 7,64% de reajuste salarial, melhores condições de trabalho, melhorias nas salas de aula e na qualidade do transporte de alunos e professores.
Até agora, a prefeitura de Camaçari, além de ameaçar a categoria e promover o desconto nos salários de agosto, ofereceu somente um reajuste no vale-transporte e no vale-alimentação. O governo municipal afirmou também que vai rever o corte dos salários. Por outro lado, fez novas ameaças contra a atividade sindical e o direito de greve, dizendo que vai apurar as responsabilidades sobre a paralisação.
Além do recurso judicial, o Sinspec vai manter a mobilização e promete a realização de um protesto nesta quinta-feira, em paralelo ao desfile cívico de 7 de setembro, em defesa dos direitos da categoria. A concentração será às 8h, em frente à Escola Municipal Anísio Teixeira, no bairro da Gleba E. O sindicato convocou os educadores a vestirem roupas na cor preta.
Veja abaixo o parecer jurídico divulgado pelo SISPEC no dia 5/09.
SISPEC - Parecer Jurídico
Trata-se de consulta a respeito das consequências decorrentes da manutenção da greve, em face da efetivação, em 01/09/17, da citação e intimação da concessão de liminar.
Como já é do conhecimento de todos, o Município de Camaçari ingressou ação declaratória de ilegalidade de greve, cumulada com pedido de liminar, perante o Tribunal de Justiça, e, como sabido, houve a concessão da liminar, declarando a ilegalidade da greve, determinando o imediato retorno ao trabalho, sob pena de imposição de multa diária de R$10.000,00.
Conforme reza o antigo jargão jurídico, decisão judicial não se discute, cumpre-se.
Com a efetivação dos atos citatório e intimatório da decisão, passam a incidir as sanções impostas na liminar, as quais podem, inclusive, ser alteradas e ampliadas, caso se mostrem ineficazes para alcançar o desiderato, que é suspender o movimento paredista.
Assim, não resta outra alternativa à parte ré na ação, que é o SISPEC, senão dar cumprimento imediato à ordem judicial, sob pena de sofrer prejuízo patrimonial decorrente da imposição de multa ou até mesmo a sanção penal, por parte de seus diretores, visto que o descumprimento de ordem judicial configura crime de desobediência, até o julgamento da ação ou de eventual recurso em que venha a ser reformada esta decisão liminar.
Deve-se esclarecer que, havendo resistência por parte dos associados em não anuir com a volta ao trabalho, estes deverão ser informados das consequências jurídicas de seu ato, já que, além do corte de salário, já efetivado, poderão sofrer ainda sanções disciplinares, considerando que a decisão declarou ilegal a greve, inexistindo, assim, qualquer amparo legal para sua ausência ao trabalho, que passa a ser uma decisão pessoal, não mais chancelada pelo SISPEC.
Ressalte-se, ainda, que já estão sendo adotadas todas as providências para a apresentação de defesa e para a interposição de recurso contra a decisão em tela, e, desta forma, enquanto esta não for reformada, é válida e produzindo seus efeitos, devendo ser acatada.
Dr° Ricardo Ribeiro de Almeida / Jurídico SISPEC