Escrito por: CUT-BA
Às 23h da quinta, trabalhadores do Polo Petroquímico já cruzavam os braços
Na Bahia, a categoria petroquímica ligada às empresas do Polo de Camaçari foi a primeira a aderir à paralisação nacional convocada pelas centrais sindicais para esta sexta-feira (29) contra as Medidas Provisórias 664 e 665 e o PLC 30/2015 (PL 4330). O movimento foi iniciado à zero hora, com forte participação dos trabalhadores, da maioria das fábricas do Polo, que paralisaram as atividades e vararam a madrugada na estação de transbordo da Braskem e do Pool I, na rua Nafta, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA).
Por conta disso, não houve rendição da jornada de turno nas fábricas. De acordo com o Sindiquímica (BA), o movimento começou por volta das 23h, com o desvio dos ônibus que levavam os funcionários para as fábricas do Polo. Os veículos foram direcionados para a estação de transbordo. De acordo com o Sindiquímica (BA) centenas de trabalhadores de empresas como Braskem, Elekeiroz, Monsanto, Basf, Copenor, Deten, Oxiteno Estireno, Dow Química permaneceram no local até às 7h, quando foi encerrado o movimento.
Também de madrugada, sindicatos fecharam os dois sentidos das principais vias de acesso ao Complexo Industrial de Camaçari. No km 10 da Via Parafuso (BA 535), o protesto começou por volta das 2h. Estavam presentes, além de diretores do Sindiquímica, do Sindipetro-BA (petroleiros), Sindiborracha (borracheiros), Sinditiccc (construção civil), Sindimetropolitano (vigilantes), Sintercoba (alimentação), Sintraconc (concessionárias de rodovias) e integrantes de movimentos sociais. O movimento foi encerrado por volta das 10h com a liberação das vias.
A paralisação nacional desta sexta-feira foi convocada pelas centrais sindicais com o objetivo de protestar pela aprovação, na Câmara dos Deputados, de vários projetos contrários aos direitos dos trabalhadores. Um deles é o PL 4330 (Projeto de Lei) que aguarda votação no Senado como PLC 30 (Projeto de Lei da Câmara). Outra bandeira de luta é a votação pela Câmara das Medidas Provisórias 664 e 665.