Trabalhador ganha o direito de receber 30% a mais em ação de reaposentação
Justiça do Rio de Janeiro negou recurso do INSS e segurado vai receber benefício 28,62% maior do que o original. Para a CUT, é uma questão de Justiça. Afinal, o trabalhador pagou para receber um pouco mais
Publicado: 09 Agosto, 2018 - 09h00 | Última modificação: 09 Agosto, 2018 - 15h09
Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT
Um bancário do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça o direito de receber uma aposentadoria maior do que vinha recebendo. O contribuinte se aposentou por tempo de serviço em 2000, mas continuou trabalhando com carteira assinada e pagando a Previdência até completar os anos que faltavam para ter direito ao valor do benefício por idade, no caso dele, quase 30% maior.
O INSS recorreu, mas um acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais manteve a sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, por unanimidade. O bancário M.G.A., 78 anos, passou a receber um benefício 28,62% maior do que o original.
"Na época da concessão da aposentadoria, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transformação, receberá R$ 5.531,31", diz a advogada do beneficiário, Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.
A advogada conta que o bancário fez 65 anos em 2004 e, pela tabela progressiva do INSS, sua carência para ter direito a aposentadoria por idade (65 anos no caso dos homens) era de 138 meses. Como ele continuou trabalhando e contribuindo com o INSS, adquiriu o direito a uma nova aposentadoria, esta por idade.
Segundo Jeanne Vargas, ainda cabe recursos do INSS e a ação pode chegar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O secretário de Administração e Finanças da CUT, Quintino Marques Severo, diz que a decisão da Justiça do Rio contra o INSS é defendida pela Central porque é uma questão de justiça. Afinal, o trabalhador continuou pagando para ter direito a uma renda melhor no futuro.
“A reaposentação é um direito que o trabalhador tem, já que ele continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência de acordo com as regras estabelecidas. É justo que o trabalhador tenha esse benefício”, diz o dirigente.
Reaposentação e Desaposentação – entenda a diferença
Na reaposentação ou transformação de aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas, sim, que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual.
“Neste caso, o beneficiário do INSS deve dizer à Justiça: não quero mais nada da atual aposentadoria, nem os recebimentos nem o custeio, e quero novo benefício de modalidade diferente do atual, em que nenhuma das minhas contribuições foram utilizadas na concessão da aposentadoria que estou renunciando”, explica a advogada, que acrescenta “essa possibilidade de renúncia já é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”.
Já nas ações para a desaposentação, os segurados pediam o recálculo do valor. Queriam que o INSS "somasse à atual aposentadoria as contribuições feitas após a concessão do benefício”. Mas essa possibilidade foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, alegando que para isso seria necessário a aprovação de uma nova Lei.
INSS cobra recursos pagos aos que conseguiram a desaposentação
Após o STF barrar a desaposentação, dizendo que é preciso uma lei para conceder esse novo benefício, o INSS passou a cobrar a devolução dos valores que já foram pagos aos que ganharam esse tipo de ação, antes de 2016.
Um caso foi admitido ao jornal Folha de São Paulo pelo INSS, que pediu a um segurado de Minas Gerais, que devolva o pagamento em até 60 dias. O descumprimento implica descontos de até 30% na renda mensal.
Segundo o jornal, o INSS informou que as cobranças da desaposentação atendem a recomendações da Procuradoria-Geral Federal, nos casos em que a decisão provisória é revogada pela Justiça, na própria ação.
Mas a decisão sobre a devolução dos valores pagos aos beneficiários ainda corre no STF, a pedido de advogados que entraram com ‘embargos de declaração’.
O relator dos embargos, ministro Dias Toffoli, votou pela não devolução do que foi recebido, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e a decisão final ainda não foi proclamada pelo Supremo.
Para o secretário de Administração e Finanças da CUT, este caso demonstra mais uma vez a arbitrariedade e injustiça do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em cobrar algo que não está decidido pelo STF.
“A CUT se posiciona contra essa medida da Previdência em cobrar a devolução dos valores pagos com a desaposentação. Isso incorre em erro porque não se pode cobrar algo que ainda está em julgamento e não foi decidido pelo Supremo. O trabalhador não pode ser penalizado por uma decisão judicial equivocada. Eu espero que o STF corrija de forma exemplar essa dúvida para que o trabalhador não seja penalizado. Essa é a opinião que a CUT vai defender”, afirma Quintino.