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Bancários garantem proposta de reajuste de 5% e manutenção de todos os direitos

Após 10 rodadas de negociação, categoria arranca aumento real maior que a média dos acordos fechados no primeiro semestre e a manutenção de todas as cláusulas da CCT. Assembleias serão nesta quarta (29)

Publicado: 27 Agosto, 2018 - 11h57 | Última modificação: 27 Agosto, 2018 - 17h02

Escrito por: Redação CUT

Jailton Garcia/Contraf-CUT
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Em meio a uma das conjunturas mais difíceis para a classe trabalhadora brasileira, com uma reforma trabalhista que precariza as condições de trabalho e ataca a organização sindical, os bancários e bancárias garantiram uma proposta de acordo válida por dois anos, com a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e reajuste de 5% em 2018 - inflação acumulada de 3,78% mais aumento real de 1,18%. E em 2019 está garantida a reposição total da inflação (INPC) mais 1% de aumento real para salários e demais verbas.

Conquistado após muita luta e mobilização da categoria, o reajuste é maior do que a média dos acordos coletivos fechados no primeiro semestre deste ano. Levantamento feito pelo Dieese, que pesquisou 2.896 acordos entre janeiro e junho, mostra que 78% deles tiveram aumento real e a média foi de 0,94%. O percentual de 1,18% conquistado pelos bancários incidirá em todas as verbas, como gratificações, vales alimentação e refeição, auxílio-creche, participação nos lucros e resultados (PLR).

A proposta final, que também garante a manutenção dos acordos específicos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, será levada às assembleias pelos sindicatos da categoria de todo o País na próxima quarta-feira (29). O Comando Nacional dos Bancários orienta pela aprovação da proposta.

"Em tempos de golpe e retirada de direitos, que buscam o enfraquecimento da classe trabalhadora, os bancários conseguiram garantir, na mesa de negociação, aumento real maior e todos os direitos da CCT. É uma vitória da estratégia que traçamos na Conferência Nacional dos Bancários de antecipar a negociação e garantir a manutenção da Convenção para todos", avalia Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante do Comando Nacional dos Bancários.

Segundo ela, a unidade nacional, entre trabalhadores de bancos públicos e privados, sai fortalecida. "Foi uma campanha dura, num ano difícil que, juntos, conseguimos transformar em oportunidade. Os trabalhadores de bancos públicos são os únicos das empresas públicas que têm garantido aumento real nessa conjuntura adversa de ataque ao patrimônio público e de privatizações", ressalta.

Dentre os inúmeros prejuízos causados pela reforma trabalhista, feita sob medida para agradar o setor patronal que patrocinou o golpe e cobrou a fatura da classe trabalhadora, está o fim da validade dos acordos e convenções coletivas até que um novo seja firmado, a chamada ultratividade.

“O Comando, em estratégia acertada, antecipou a Campanha Nacional devido ao fim da ultratividade, que no caso dos bancários é dia 31 de agosto”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva.

“O Comando também tinha o objetivo de manter a mesa única, entre bancos públicos e privados, e garantir os direitos dos acordos específicos de bancos. Alcançamos o objetivo e ainda mantivemos os direitos dos trabalhadores hipersuficientes [que ganham a partir de R$ 11.291,60], resguardando assim as conquistas da CCT para cerca de 90 mil bancários que se enquadram nessa condição”, completa Ivone, que também é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Se a proposta for aprovada pela categoria, o acordo será assinado nesta sexta-feira (31) e a primeira parcela da PLR será paga no dia 20 de setembro.

Confira as novas conquistas dos bancários:

  • Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes a pedido do trabalhador;
  • Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
  • Mantém todos os direitos da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60) – a reforma trabalhista prevê o fim desse direito a quem ganha salários maiores;
  • Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra terá intervalo de almoço de 30 minutos e não de 1 hora como determina a lei;
  • Cláusula do vale-transporte volta a ser de 4% de desconto sobre o salário base;
  • Reajuste de 5% (reposição da inflação mais 1,18% de aumento real) sobre salários e demais verbas como VA, VR, 13ª Cesta e Auxílio-Creche/Babá;
  • Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento; 
  • Taxa negocial: 1,5%.

Confira as conquistas mantidas na CCT que os bancos queriam tirar:

  • Queriam pagar PLR menor para as bancárias em licença-maternidade. Voltaram atrás e a PLR integral para as mães foi mantida;
  • Também queriam pagar PLR proporcional aos trabalhadores e trabalhadoras afastados por doença ou acidente. Este direito também está mantido;
  • Mantiveram o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias, previsto na cláusula 65 da CCT - bancos queriam reduzir para 90 dias;
  • Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
  • Mantiveram o salário do substituto (cláusula 5ª), que queriam retirar; 
  • Os bancários e bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
  • Voltaram atrás da proposta de extinguir a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
  • Para a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55%, sendo que, em caso de ação trabalhista para 7ª e 8ª horas, será descontado o que já foi pago, o que já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de 3 meses de transição.

*Com informações da Contraf-CUT e Seeb-SP