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Banco é multado por dar crédito a cliente inscrito na lista de trabalho escravo

Banco da Amazônia (Basa) foi multado pela Justiça em R$ 200 mil por dano moral coletivo, por ter concedido crédito a um cliente inscrito na “lista suja” do trabalho escravo. Ação foi movida pelo MPT do Maranhão

Publicado: 14 Agosto, 2019 - 15h44 | Última modificação: 14 Agosto, 2019 - 16h00

Escrito por: Rosely Rocha

Governo de Rondônia
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A Justiça do Maranhão aceitou a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) contra o Banco da Amazônia (Basa) por ter concedido crédito rural a um empregador do estado inscrito na lista suja do trabalho escravo.

O caso chegou ao conhecimento do MPT-MA depois que a Procuradoria do Trabalho de Araraquara (SP) decidiu investigar se os bancos do país estavam respeitando a resolução do Banco Central n° nº 3.876/2010, que proíbe a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo.

Foi a partir daí que os procuradores paulistas descobriram que o Banco da Amazônia, via sua agência em Santa Inês (MA), havia desrespeitado essa resolução. Como eles não tinham jurisdição sobre o caso, encaminharam os documentos ao Maranhão, local de origem do empréstimo bancário.

O Basa tentou descaracterizar a denúncia dizendo que não havia feito um  empréstimo ao cliente e sim renegociado uma dívida. No entanto, os procuradores do MPT comprovaram que o banco negociou novos valores, prazos e condições para o cliente pagar a dívida, o que caracterizou um novo empréstimo.

O MPT-MA chegou a realizar uma audiência com representantes da instituição financeira a fim de solucionar a questão extrajudicialmente, mediante assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, o acordo foi rejeitado pelo banco, o que resultou no ajuizamento da ação civil pública pelo órgão ministerial.

Na ação, a procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves, do MPT-MA pediu R$ 10 milhões de multa por danos morais ao banco (o valor é pedido de acordo com a capacidade financeira do réu), mas o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Fernando Santos Junior, concedeu R$ 200 mil, alegando critérios de proporcionalidade e princípios da razoabilidade pela compensação financeira e efeito pedagógico.

O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou, alternativamente, para órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, de reconhecido valor e atuação social.

Na sentença, o juiz também condenou o Banco da Amazônia a não contratar ou renovar operação de crédito rural e de arrendamento mercantil no segmento rural, com pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas às de escravo, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada operação de crédito contratada de maneira irregular, independente do trânsito em julgado da presente decisão.

 “É uma condenação necessária porque a exploração do trabalho análogo à escravidão, que, infelizmente, neste momento volta a ter seu conceito discutido no país, é vil, aviltante e intolerável. Esta decisão da Justiça que impede uma instituição financeira de conceder crédito a quem pratica essa ação, combate o mal pela raiz”, afirma a procuradora do Trabalho Virgínia de Azevedo Neves, do MPT-MA.

Ainda de acordo com ela, além de violar a resolução do Banco Central, a conduta do Banco da Amazônia desrespeita a Constituição Federal e os compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional, visando a erradicação do trabalho escravo.

“O Estado brasileiro desde 1999 assumiu compromissos e convenções internacionais de direitos humanos que obriga o combate ao trabalho análogo à escravidão. A decisão da Justiça vai de encontro a essas obrigações que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional”, afirma Virgínia.

O Estado brasileiro nem deveria agir por obrigação, mas por princípio de humanidade, por conta do absurdo que é o trabalho análogo à escravidão. Não se pode ter tolerância sobre isso
- Virgínia de Azevedo Neves

Maranhão tem um dos maiores índices de trabalho análogos à escravidão

Segundo a procuradora, o estado do Maranhão é um dos maiores exportadores de mão de obra que acaba indo para o trabalho análogo à escravidão, pela falta de ofertas de emprego.

Dados do MPT-MA, mostram que de 2003 a 2018¸ foram resgatados em todo o território nacional, 8119 trabalhadores nascidos no Maranhão. O estado é o maior fornecedor de mão de obra escrava do Brasil, com 22,28%. Somente no ano passado, a taxa de migração de trabalhadores e trabalhadoras para outros estados foi de 51,92%.

“Onde há pobreza existe oferta de trabalho escravo porque os trabalhadores se submetem a qualquer tipo de trabalho, aceitando qualquer oferta. É uma triste realidade”, lamenta Virginia.