Escrito por: Redação CUT
Liminar que havia sido dada durante a pandemia foi prorrogada três vezes e negada nesta segunda (31)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira (31) não atender o pedido dos movimentos sociais de estender por seis meses da proibição de despejos em todo o país.
A decisão do ministro prejudica 188.621 famílias, um total de quase um milhão de pessoas em todo o Brasil. Cerca de 898.916 de brasileiros e brasileiras podem ser despejadas a partir de agora, segundo representantes da Campanha Despejo Zero, que reúne 175 organizações e movimentos populares.
Entre as pessoas que podem ser colocadas a força para fora de casa tem cerca de 154 mil são crianças e 151 mil idosas e cerca de 600 mil são negras, as mais afetadas pelo déficit habitacional do país, agravado pelo desmonte nos últimos anos do o maior programa habitacional que o país já criou, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), criado no governo do presidente eleito Lula (PT). O governo de Jair Bolsonaro (PL) criou o Casa Verde e Amarela, que sofre com corte de verbas.
Déficit habitacional
O país tem cerca de 5,8 milhões de pessoas sem casa ou que vivem em moradias precárias. Mesmo assim, o programa Casa Verde Amarela, criado em 2020, teve este ano o menor orçamento de sua história, de apenas R$ 1,2 bilhão. Para se ter uma ideia de como o programa vem sendo exterminado pela atual gestão, a média destinada ao Minha Casa, Minha Vida, de 2009 a 2018, foi de R$ 12 bilhões.
Sobre a decisão liminar de Barroso
Em junho de 2021, durante a pandemia, Barroso tinha dado liminar (ADPF 828) suspendendo os despejos. A decisão foi renovada três vezes e o prazo terminou nesta segunda-feira (31). A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados em parceria com a Campanha Despejo Zero protocolou ao STF um pedido de prorrogação, por mais seis meses, da liminar, negada ontem por Barroso, que decidiu criar um “regime de transição”. Esse regime obriga a realização de reuniões de mediação e a oitiva (escuta) das partes antes de que seja determinada uma reintegração de posse.
“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse", afirmou o ministro na decisão.
A criação de um regime de transição era uma das reivindicações de movimentos sociais e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Pela proposta do Conselho, essa transição incluiria uma orientação nacional aos tribunais para que criem estruturas para a realização de audiências de conflitos fundiários e que estes encontros sejam mediados por magistrados devidamente formados no tema, que visitem o território alvo de disputa e que, no caso de determinar o despejo, efetivem um plano de realocação dos moradores daquele lugar.
Em sua decisão desta segunda, Barroso ordena que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais instalem imediatamente "comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes". Esses órgãos deverão elaborar estratégias para retomar as reintegrações de posse suspensas de maneira "gradual e escalonada".
Além disso, o ministro determina que essas comissões realizem inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, com participação obrigatória do Ministério Público, Defensoria e de órgãos de "órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, estados, Distrito Federal e municípios onde se situe a área do litígio". Isso se aplica mesmo para casos em que já exista decisão que determine o despejo.
Barroso também determinou que as decisões administrativas que envolvam remoções coletivas garantam "ciência prévia e oitiva" de representantes das comunidades envolvidas, com antecedência razoável para eventual desocupação e garantia de encaminhamento das pessoas sem teto para abrigos ou outra medida que resguarde o direito à moradia.
Com informações do BdF.