Escrito por: Murilo Pajolla Brasil de Fato | Lábrea (AM)

Barroso vota contra marco temporal e STF tem 4 votos a 2 contra tese ruralista

Sessão foi encerrada após votos de Zanin e Barroso contra marco temporal; julgamento é retomado na semana que vem

Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto, o placar fica em quatro a dois contra a tese jurídica criada por ruralistas, que proíbe indígenas de reivindicarem terras não ocupadas por ele na data da promulgação da Constituição, em 1988. 

Cristiano Zanin, Edson Fachin e Alexandre de Moraes também votaram contra, e André Mendonça e Nunes Marques, a favor. Ainda faltam os votos de cinco ministros. Caso seis ministros rejeitem o marco temporal, o STF terá formado maioria contra a tese ruralista, garantindo vitória aos povos indígenas brasileiros, que são contra a restrição das demarcações. 

No voto, Barroso disse que a Constituição não prevê critério temporal para demarcar terras indígenas. A Carta Magna, segundo ele, “assegura aos indígenas direito à terra à luz da sua cultura, não a partir dos costumes da sociedade dominante”.

Para Barroso, outros critérios devem ser aplicados para comprovar o vínculo tradicional dos indígenas com o território, como a permanência dessas populações como trabalhadores rurais, uso da área para rituais religiosos e a própria resistência dos povos contra a ocupação por fazendeiros. 

Zanin votou contra marco temporal

Zanin disse que a Constituição reconhece que os direitos indígenas à terra são “mais antigos” do que "quaisquer outros”. "Diante disso não se pode validar a tese do marco temporal das terras indígenas, o que representaria ignorar essa populações", declarou.

Conforme apontam lideranças indígenas, o ministro indicado pelo presidente Lula (PT) reconheceu que povos foram forçados a “deslocamentos involuntários e alvos de conflitos e ameaças”, o que criaria uma situação injusta caso o marco temporal fosse aplicado. 

“Diante desse panorama verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o império em série constitucional”.

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser reivindicadas por eles.

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. 

Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

A tese do marco temporal é analisada pelo STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que avalia o caso dos indígenas do povo Xokleng, de Santa Catarina. Entre outros pontos, os ruralistas argumentam que o marco seria uma forma de regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal.

O trecho da Carta Magna estabelece: "[...] são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".