Escrito por: Redação CUT
Aumento acompanha o INPC de 2022 e vale para aposentados e pensionistas que já recebiam o benefício em janeiro de 2022. Com reajuste, teto do INSS passa a ser de R$ 7.507,49.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber já em janeiro, a partir do dia 25, seus benefícios com 5,93% de aumento – reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022.
O reajuste vale para as aposentadorias cujo valor é maior que o piso de um salário mínimo e que já estavam sendo pagas em janeiro de 2022.
Para quem ganha o salário mínimo, o novo valor é R$ 1.302,00. No entanto, ainda poderá ser reajustado para R$ 1.320, por meio de Medida Provisória (MP) para considerar o piso proposto pelo governo Lula (PT), ainda na fase transição e aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Para quem recebe um mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados que recebem acima de um salário mínimo terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro.
Confira os novos valores:
Para o beneficiário que recebe valores acima de um mínimo saber qual será o valor reajustado, basta aplicar o índice de 5.93%. Veja os exemplos:
Se o benefício era de R$ 1.300,00 em 2022, o benefício em 2023 será de R$ 1.377,00.
Se o benefício é de R$ 1.700, o valor reajustado será de R$ 1.800,81
Se o benefício era de R$ 2.500, o valor reajustado será de R$ 2.648,25 em 2023 e assim, por diante.
O teto do INSS, valor máximo pago no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que em 2022 era de R$ 7.087,22 passa a ser R$ 7.507,49
Reajustes para beneficiários recentes
Os segurados que começaram a receber os benefícios ao longo do ano passado terão reajuste menor, já que não receberam 12 meses de pagamentos. Este percentual, para quem começou a receber a partir de fevereiro do ano passado, fica menor de acordo com o início do benefício. Veja a tabela.
Contribuições ao INSS
Com o reajuste do teto dos benefícios, mudam também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada e trabalhadoras domésticas. A tabela de contribuição passa a ser: