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Bolsonarista que negou marmita a diarista é denunciado ao MPF por fraude

Cássio Cenali, um empresário, recebeu R$ 5 mil em auxílio emergencial, programa criado na pandemia para ajudar pessoas em situação de vulnerabilidade social, como dona Ilza, a sobreviverem

Publicado: 15 Setembro, 2022 - 11h14 | Última modificação: 15 Setembro, 2022 - 18h20

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Reprodução/Redes sociais
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O coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia apresentou uma notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário bolsonarista Cássio Cenali, que ficou famoso após um vídeo dele humilhando a diarista Ilza Ramos Rodrigues, 52, moradora de Itapeva, no interior de São Paulo, por ter declarado voto em Lula (PT), viralizar nas redes sociais.

Declarou voto em Lula, foi humilhada por bolsonarista e recebeu apoio do Brasil

De acordo com a notícia-crime, que pede ao MPF que investigue fraude, o empresário recebeu R$ 5.000 em auxílio emergencial do governo federal. Foram 15 parcelas do auxílio, que deveria ser pago apenas a pessoas pobres como a diarista que ele humilhou, entre abril de 2020 e outubro de 2021.

Além disso, os advogados solicitam que o MPF apure  suposta prática de compra de votos por meio da entrega de marmitas a pessoas em situação de vulnerabilidade.

A representação é assinada pelos advogados Tânia Mandarino, Claudio Antonio Ribeiro, Ivete Caribé da Rocha, José Carlos Portella Jr., Leina Maria Glaeser, Lucas Rafael Chianello, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira e Marcos Cândido Rodeiro.

 

Na notícia-crime apresentada ao Ministério Público Federal, os advogados acusam o empresário de condicionar a doação de refeições semanais ao voto no presidente Jair Bolsonaro (PL).

"O noticiado [Cássio Cenali] não apenas ameaçou deixar de dar semanalmente as marmitex para a não declarante de voto em seu candidato à Presidência da República, como, de fato, deixou de dar, não comparecendo mais ali, na outra quarta-feira, com o alimento que antes chegava religiosamente", afirmam.

"A conduta do Noticiado se configura na prática, em tese, do crime de compra de voto", diz o documento.

O Vi o Mundo separou trechos da notícia-crime protocolada pelos advogados no MPF. Confira: 

”em tese, fraude no recebimento do Auxílio Emergencial, diante da informação apresentada no Portal da Transparência.

”em tese, prática do crime eleitoral de compra de voto, uma vez que o Noticiado estava condicionando a caridosa entrega semanal de marmitex a pessoas carentes, mediante declaração de voto ao seu candidato à Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”.

Diante da gigantesca repercussão nacional, Cássio publicou um novo vídeo no domingo em que diz: Estou muito arrependido. Faz mais de dois anos que eu faço 60 marmitas toda quarta-feira e entrego para morador de rua e, inclusive, para essa senhora. E não é isso que vai fazer eu parar com esse trabalho meu. É um trabalho que faço com recurso meu e não tenho apoio político.

Só que, de acordo com a notícia crime do CAAD:

“não se vislumbra que uma pessoa que distribua 60 (sessenta) marmitex semanais (inclusive, ao que parece, em troca de votos), devesse ter sido beneficiada pelo Auxílio Emergencial

Ademais, como se confirma junto à Receita Federal , o Noticiado é produtor rural e tem CNPJ de empresa individual de criação de bovinos para corte e cultivo de milho, em Itapeva, ativa desde 2010.

E, aí, o x da questão. 

O Auxílio Emergencial é um programa de renda mínima destinado aos mais vulneráveis. 

Tanto que, para fins de concessão do auxílio emergencial,  exige-se do requerente:

— renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo

 — renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Ao receber o auxílio emergencial, Cássio Cenali incorreu, em tese, na prática de crime de estelionato contra os cofres públicos.

A notícia crime explica (o negrito abaixo é nosso):

— Ao fazer seu cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial no aplicativo do Governo Federal, ou no site da Caixa, o Noticiado [Cássio Cenali] foi obrigado a informar sua renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial.

— O Noticiado [Cássio Cenali]começou a receber as parcelas do Auxílio Emergencial em abril de 2020, quando um dos critérios era ter renda de até R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais).

— Na hipótese de ter se cadastrado para recebimento das parcelas do Auxílio-Emergencial em 2020, Cássio Joel Cenali, em tese, diante de suas evidentes possibilidades como produtor rural e distribuidor de marmitas, mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida, cometendo crime de estelionato contra os cofres públicos.

Crime previsto no Artigo 171, § 3º, do Código Penal:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Fraude eletrônica

§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Não é o único crime do bolsonarista. 

Cássio não apenas ameaçou deixar de dar as marmitex semanalmente (às quartas-feiras) por dona Ilza ser eleitora de Lula e não votar no candidato dele, Jair Bolsonaro. Ele, de fato,  parou de fornecê-las, não comparecendo à casa de Dona Ilza na quarta-feira seguinte. 

“A conduta do Noticiado [Cássio Cenali] se configura na prática, em tese, de crime de compra de voto, que vem tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)”, expõe a notícia crime do CAAD. 

 O artigo 299 do Código Eleitoral diz: 

Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Segundo o CAAD, como o Auxílio Emergencial é custeado com recursos federais, cabe à Polícia Federal investigar e ao Ministério Público Federal denunciar o fraudador em tese.