Bolsonaro amplia número de setores autorizados a trabalhar domingo e feriado
“Não irão gerar empregos. A única coisa que vai mudar é que os trabalhadores vão trabalhar mais. É o mesmo discurso fajuto que usaram para aprovar a reforma Trabalhista”, critica Graça Costa
Publicado: 19 Junho, 2019 - 17h15 | Última modificação: 19 Junho, 2019 - 17h21
Escrito por: Redação CUT
O governo de extrema direita de Jair Bolsonaro (PSL) publicou, nesta quarta-feira (19), uma norma que amplia para 78 setores da economia a autorização permanente para que trabalhadores possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O que o governo de Bolsonaro quer fazer é ampliar as exceções à regra, pois trabalho aos domingos e feriados, é proibido. O trabalhador tem assegurado o direito de descanso semanal de 24 horas consecutivas, sendo que, com exceção “de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, como estabelece o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, 72 setores da economia, cujos serviços não param aos finais de semana, têm autorização para que os trabalhadores trabalhem aos domingos e feriados.
A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, o governo Bolsonaro se comporta como o representante legal dos empresários. “A postura do governo desde o início do mandato é de defensor número um do mercado. O governo quer acabar com todos os direitos dos trabalhadores e fazer o povo acreditar que os empresários é que são os coitados”, critica a dirigente.
Segundo Graça, essa proposta é mais um absurdo como tantas outras apresentadas por Bolsonaro, sobretudo em um contexto de completa desregulamentação do mercado de trabalho com a reforma Trabalhista e a terceirização sem limites.
“Vai ser uma bagunça na vida do trabalhador. Ao contrário do que diz o governo, não serão gerados novos postos de trabalho, a única coisa que vai mudar é que os trabalhadores vão trabalhar mais. É o mesmo discurso fajuto que usaram para aprovar a reforma Trabalhista”.
O mercado de trabalho vai ficar desumano
“Precisamos continuar mobilizados e resistir a todos os ataques. Resistir na mesa de negociação e no enfrentamento ao governo que só propõe acabar com direitos”, conclui.
Veja abaixo os 78 setores com autorização para trabalhar aos domingos e feriados:
Indústria
Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
Confecção de coroas de flores naturais.
Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.
Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
Indústria do refino do petróleo.
Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;
Indústria aeroespacial.
Comércio
Varejistas de peixe.
Varejistas de carnes frescas e caça.
Venda de pão e biscoitos.
Varejistas de frutas e verduras.
Varejistas de aves e ovos.
Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
Flores e coroas.
Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
Locadores de bicicletas e similares.
Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Serviços de propaganda dominical.
Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
Comércio em hotéis.
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
Comércio em postos de combustíveis.
Comércio em feiras e exposições.
Comércio em geral.
Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
Transportes
Serviços portuários.
Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.
Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
Serviços de manutenção aeroespacial.
Comunicações e Publicidade
Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
Educação e Cultura
Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
Museu; excluídos de serviços de escritório.
Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
Empresa de orquestras.
Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
Instituições de culto religioso.
Serviços Funerários
Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
Agricultura e Pecuária
Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.
Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.
Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
*Com informações Agência Brasil