Bolsonaro é denunciado em Corte Internacional por “incitar genocídio indígena”
Denúncia feita por advogados de organizações especialistas em direitos humanos fala em crimes contra a humanidade, cita também a disparada de incêndios na Amazônia
Publicado: 28 Novembro, 2019 - 11h49 | Última modificação: 28 Novembro, 2019 - 12h20
Escrito por: Redação CUT
A Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) denunciaram Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (27), no Tribunal Penal Internacional (TPI) por “crimes contra a humanidade” e “incitação ao genocídio de povos indígenas” do Brasil.
Na denúncia feita pelas duas organizações especializadas em direitos humanos que o TPI vai analisar para decidir se abre ou não investigação, os advogados que assinam o documento afirmam que Bolsonaro incitou a violência contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu a fiscalização e foi omisso na resposta a crimes ambientais na Amazônia.
“Aqui não encontramos um caminho eficiente. Indo para lá [o TPI], esperamos estimular as forças internas do Brasil para apurarem essas questões”, diz o presidente da Comissão Arns, o ex-ministro José Carlos Dias, de acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Também assinam a denúncia o ex-ministro José Gregori e os advogados Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Eloisa Machado e Juliana Vieira dos Santos.
Na ação é citada a disparada dos incêndios na Região Amazônica este ano, que causou o primeiro constrangimento internacional do governo de Jair Bolsonaro, envolvendo atritos com o presidente da França, Emmanuel Macron, e em menor escala também com a presidente da Alemanha, Angela Merkel.
Missão do TPI
A missão do TPI, um órgão criado em 2002 com apoio do próprio Ministério das Relações Exteriores do Brasil, é julgar pessoas que cometeram crimes de genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade, como escravidão, extermínio e assassinato. Desde 17 de julho de 2018, o TPI julga também crimes de agressão.
Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre estados, o TPI julga apenas indivíduos. A existência do Tribunal contribui para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais.