Escrito por: Redação CUT
Medida reduz montante de investimentos em programas como o Programa "Minha Casa, Minha Vida", que beneficia principalmente os trabalhadores, e recursos para ações estratégicas de infraestrutura
O governo de Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa, criada pela Lei Complementar 110, de 2001, para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor.
O fim da multa é um dos itens da Medida Provisória (MP) nº 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU), e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS de onde são liberados para investimentos em programas sociais e de infraestrutura.
O Congresso chegou a aprovar um Projeto de Lei extinguindo a multa de 10% do FGTS em 2013, mas a ex-presidente Dilma Rousseff vetou. Para Dilma, o PL ia na contramão do interesse público porque reduziria em R$ 3 bilhões por ano a receita do FGTS.
De acordo com a ex-presidente, o fim da multa adicional levaria à redução de investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa "Minha Casa, Minha Vida", que beneficia principalmente os próprios correntistas do FGTS.
Em 2017, o ilegítimo Michel Temer (MDB) enviou à Câmara um projeto para acabar gradualmente com a multa de 10%, mas o texto ficou parado na Casa.