Escrito por: Redação CUT

Bolsonaro veta gratuidade para despacho de bagagem de avião

Presidente atende aos empresários, apesar da promessa de baratear as passagens de avião com a cobrança de bagagens de 23 quilos ou mais não ter sido cumprida. Empresas embolsaram R$ 3 bilhões com cobrança extra

Marcelo Camargo / Agência Brasil

As companhias aéreas conseguiram desde que foi aprovada a cobrança de bagagens de 23 quilos nos voos nacionais e de 30 quilos nos internacionais, em 2016, a bagatela de R$ 3 bilhões. A medida foi tomada a partir de uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no governo de Michel Temer (MDB-SP).

O discurso, na época, para a aprovação foi a de que a medida iria baratear os preços das passagens de avião, o que não ocorreu. Ao contrário, os altos preços do diesel explodiram os valores das tarifas aéreas.

Diante desta situação, o Congresso Nacional decidiu votar a favor da volta do despacho gratuito das bagagens de até 23 quilos em aeronaves de até 31 assentos, em 2019, mas Jair Bolsonaro (PL), vetou.  

Em maio deste ano, o Congresso voltou a liberar as bagagens gratuitas, incluindo uma emenda na MP do governo federal, que alterava outras regras a respeito do transporte aéreo. Mais uma vez Bolsonaro vetou a emenda e caberá ao Congresso decidir se derruba, ou não, a decisão presidencial.

A alegação do governo para o veto, entre outras, que favorece as empresas, é a de que o retorno das bagagens gratuitas prejudica a concorrência e inibe a entrada de novas empresas no setor.

O que Bolsonaro aprovou

- autoriza as empresas a barrarem passageiros indisciplinados pelo prazo de até um ano;

- os dados de identificação de passageiros que cometem atos gravíssimos poderão ser compartilhados por quem ofereceu o serviço com outros prestadores;

- revoga a obrigatoriedade de revalidação de outorgas a empresas a cada cinco anos;

- simplifica a autorização para funcionamento de empresas estrangeiras e com a exigência de CNPJ e filial em território brasileiro.

- põe fim à exigência de que haja autorização prévia para construção de aeródromos;

- se houver crime em que um dos tripulantes da aeronave precise ser detido, a autoridade aeronáutica, além de informar a polícia ou a autoridade judicial competente, deverá tomar as medidas que possibilitem que o voo prossiga.

Com informações da Folha de SP