Escrito por: Redação RBA
Projeto de lei prevê repasse de R$ 3,86 bilhões para setor cultural enfrentar os efeitos da covid-19. Congresso ainda pode derrubar o veto presidencial
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a Lei Paulo Gustavo, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 no setor cultural.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (5) pela Secretaria-Geral da Presidência e o veto foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O Congresso ainda pode derrubar o veto.
“Todo governo autoritário morre de medo da cultura livre e questionadora. Vamos derrubar esse veto fascista no Congresso”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF) em sua conta no Twitter.“Retrato deste governo: sobra dinheiro pro Centrão e falta pra cultura”, escreveu o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos.
A proposta homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo que morreu em maio do ano passado, vítima da covid-19, aos 42 anos no Rio de Janeiro.O projeto da Lei Paulo Gustavo é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e foi aprovado pelo Senado em novembro de 2021. Em fevereiro, quando passou pela Câmara, foi modificado e, por isso, retornou para análise dos senadores. Em março, foi aprovado novamente pelo Senado e enviado para sanção presidencial.
A proposta estabelecia que seriam repassados 3,86 bilhões aos estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. Dos recursos, R$ 2,79 bilhões seriam destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural.
Segundo o portal G1, para custear o repasse, a proposta autorizava o uso de dotações orçamentárias da União; superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e outras fontes não especificadas no projeto.
Entre os argumentos apresentados pela secretaria-geral da presidência para o veto da proposta, está que o projeto contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação — e não apresentava “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.
Além disso, a pasta afirmou que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.
O governo disse ainda que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que “se encontram em níveis criticamente baixos”. Entre elas, “aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.