MENU

Bolsonaro veta pagamento de auxílio de R$ 600 a agricultores familiares

PL 735 que estabelecia uma serie de medidas para ajudar os trabalhadores durante a pandemia foi quase integralmente vetado pelo presidente

Publicado: 25 Agosto, 2020 - 11h20

Escrito por: Redação CUT

Divulgação/Conservação da Natureza
notice

O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) sancionou a Lei 14.048, de 2020, que estabelece medidas emergenciais para ajudar agricultores familiares durante a pandemia do novo coronavírus, mas vetou quase integralmente o Projeto de Lei (PL) 735/2020 que estabelecia medidas como o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. A proposta havia sido aprovada no Senado no inicio de agosto, depois de muita pressão do movimento sindical.

Na decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), o  argumento para justificar o veto é que não havia previsão do impacto orçamentário e financeiro para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal desde que cumpram os requisitos.

O presidente também vetou um programa de fomento para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública previsto no projeto apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR) e relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta autorizava a União a transferir R$ 2.500 ao beneficiário do fomento, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3 mil. A justificativa do governo para o veto foi a mesma: “a propositura não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Bolsonaro vetou ainda a extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.

O governo sancionou o artigo que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia de Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021. 

Deputados e senadores poderão derrubar ou manter os dispositivos vetados pelo presidente em sessão conjunta do Congresso.

Com informações da Agência Senado