Escrito por: Redação CUT
Ao sancionar lei que prevê volta de gestantes não imunizadas a trabalho presencial, Bolsonaro atendeu pedido da Economia e vetou benefício a não gestantes vacinadas
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou dois itens do projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.
De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro, que até agora diz não rer se vacinado, o que estimula suas seguidoras a não se vacinarem também, vetou a previsão de pagamento salário-maternidade justamente para as gestantes que não completaram a imunização e que não podem realizar trabalho remoto.
Ele também vetou o pagamento do benefício para mulheres que tiveram interrupção na gravidez. Nesse segundo caso, a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.
Os vetos foram orientados pelos técnicos do Ministério da Economia que alegaram altos custos. O pagamento do salário-maternidade, segundo eles, custaria cerca de R$ 40 milhões ao mês para os cofres públicos. Até o final do ano, a conta chegaria a aproximadamente R$ 400 milhões.
Durante a fase mais grave da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional aprovou lei que determinava que, durante pandemia, a gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Este ano, o Congresso alterou a lei e determinou a volta ao trabalho presencial desde que estejam imunizadas, mas abre uma brecha para as que não se vacinaram retornarem desde que assinem um termo de compromisso e livre consentimento para retornar ao trabalho presencial.
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