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Britânia terá de pagar R$ 50 mil por demitir trabalhadora que não votou em Bolsonaro

Dono da Britânia defendia reeleição de Bolsonaro. Uma trabalhadora postou no X (antigo Twitter) que, fora da empresa, não precisava usar a camiseta com alusão ao ex-presidente e foi demitida por justa causa

Publicado: 22 Novembro, 2023 - 14h57 | Última modificação: 22 Novembro, 2023 - 16h29

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

Reprodução
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A empresa de eletrodomésticos Britânia, que também detém a marca Philco, sediada em Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 50 mil e a reverter a demissão por justa causa de uma trabalhadora que durante home office, postou no X (antigo Twitter) que, fora da empresa, não precisava usar a camiseta com alusão a Jair Bolsonaro (PL), candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2022. As camisetas da Havan (outra empresa notória por apoiar Bolsonaro), eram distribuídas para os empregados para serem usadas durante o trabalho.

De acordo com a ação julgada na última quinta-feira (14), pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a trabalhadora comprovou que no auge da disputa eleitoral, a empresa utilizou meios de comunicação internos para fazer publicidade de seu candidato, Bolsonaro.

O presidente da Britânia, César Buffara, visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição. Materiais sobre os seus candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados eram divulgados. Inclusive, foi alterada a área de trabalho dos computadores utilizados pelos empregados para aparecer mensagem e imagem que remetiam à propaganda de Bolsonaro.

Já em novembro do ano passado, Buffara, foi impedido pela Justiça de continuar agindo para induzir o voto de seus empregados, após a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba acolher argumentos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT) .

Na ação da trabalhadora demitida por justa causa, a relatora do acórdão do TRT-PR, desembargadora Cláudia Cristina Pereira, disse em sua decisão favorável à funcionária, que na postagem não foi feito ataque direto a qualquer pessoa específica. Além disso, ficou claro que a trabalhadora “agiu como forma de defesa à sua integridade moral, pois se sentia coagida a usar a camiseta destinada à campanha eleitoral de partido político e candidato com os quais não se afeiçoa”.

A desembargadora destacou ainda que a trabalhadora atuava há oito anos na empresa, sem qualquer histórico de outras faltas cometidas. Esse fato foi confirmado até pela preposta da empresa, que relatou que a autora tinha um comportamento irrepreensível no ambiente de trabalho, inclusive no relacionamento interpessoal.

“Ainda que possa ter cometido uma falta, a empresa agiu com excesso de rigor, revelando que a dispensa foi uma retaliação à postura da trabalhadora”, escreveu a relatora que criticou a medida de demissão por justa causa ser desproporcional e com excesso de rigor”.

“Negar à pessoa o direito de escolha é negar sua própria existência como ser racional dotado de sentimentos e propósitos de vida. Interferir indevidamente no processo de escolha dos representantes que regerão o país é violentar a essência da democracia”, ressaltou a desembargadora Cláudia Cristina Pereira, ao afirmar que a empresa violou preceitos constitucionais e diretrizes fixadas em normas do direito internacional”.

A Britânia disse ao portal UOL que irá recorrer da decisão.

MPT registrou mais de 2.500 assédios e Portal CUT mais de 500

A vitória do presidente Lula nas eleições de 2022 não foi apenas pelo fato de ter convencido a maioria dos eleitores a votar em sua candidatura. Também foi uma vitória contra o assédio eleitoral amplamente praticado no período e pelas tentativas de impedir seus eleitores de chegarem aos locais de votação, no segundo turno.

A lei é clara, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime previstos em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

O Portal CUT, inclusive, ajudou a esclarecer os trabalhadores sobre seu direito de livre escolha, apontou os nomes de empresas que praticaram assédio eleitoral e incentivou a denúncia contra os assediadores, por meio deste canal.

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O MPT registrou 2.549 denúncias de assédio eleitoral. Portal CUT recebeu cerca de 500. Essas centenas de denúncias junto ao Portal CUT foram feitas em apenas 19 dias (entre 10 e 29 de outubro). A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas.

Segundo o MPT foram denunciadas 1.948 empresas, algumas mais de uma vez. Em Natal (RN), até a prefeitura foi acusada. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283).

Com informações da Ascom do TRT-PR