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Câmara aprova atendimento para doenças fora da lista da Agência Nacional de Saúde

Câmara determina que planos de saúde atendam pacientes com doenças não previamente listadas pela ANS, desde que o tratamento tenha comprovada eficácia e tenha sido aprovado por outras agências de saúde

Publicado: 04 Agosto, 2022 - 16h27 | Última modificação: 04 Agosto, 2022 - 16h36

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

Elaine Menke - Câmara dos Deputados
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Mães aplaudem aprovação do PL na Câmara

Os clientes dos planos de saúde privados podem voltar a ter esperança de receber tratamento de doenças que não se encontram na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor. Isto porque, o Projeto de Lei (PL) nº 2033/22, que obriga operadoras a fornecerem o tratamento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente, que não estiver previsto no rol da ANS, foi aprovado pela Câmara Federal, nesta quarta-feira (3).

A aprovação do projeto de lei obteve votação favorável, quase unânime, de todos os partidos. Apenas o partido Novo se recusou a aprovar o texto, que deve ir à votação também no Senado, na próxima terça-feira (9), de acordo com informação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A decisão dos deputados federais se contrapõe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há cerca de dois meses foi favorável às empresas de saúde que se recusam a dar o tratamento pedido por médicos aos seus pacientes com doenças que estão de fora da lista da ANS, contrariando o que os tribunais de Justiça vinham aprovando há cerca de duas décadas, em ações individuais em que os clientes pediam procedimentos fora da cobertura da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O rol da ANS lista 3.368 tratamentos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente oferecidos de acordo com o plano de saúde.

Entenda o que pode mudar

Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol de doenças listadas servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

Para obter esses procedimentos é preciso que ele tenha sido reconhecido por agências internacionais e que tenha sido comprovada a sua eficácia.

Para isso é preciso:
- existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

- existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, entre eles, a americana FDA (Food and Drug Administration), a União Europeia da Saúde, e a canadense CADTH (Canada’s Drug and Health Technology Assessment).

Agência Câmara Agência Câmara

"Com esse projeto de lei, a lista da ANS vira uma lista de referência para os tratamentos e procedimentos diagnósticos. Caso algum médico prescreva algum medicamento que não está nesta lista de referência, mas que tem reconhecimento de outras agências internacionais e evidência científica comprovada, o plano de saúde passa a ser obrigado a bancar", disse o deputado e médico Alexandre Padilha (PT-SP), ao jornal Folha de São Paulo.

 Com informações da Agência Câmara