Câmara aprova combate e prevenção à violência doméstica como essencial na pandemia
Para secretária da Mulher Trabalhadora da CUT é preciso seguir encorajando as mulheres a falarem, a ensinar as crianças a contarem e deixar a vizinhança alerta e o PL ajuda nessa luta
Publicado: 22 Maio, 2020 - 16h28 | Última modificação: 22 Maio, 2020 - 16h35
Escrito por: Redação CUT
Com grande participação e luta da bancada feminina, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei (PL) nº 1291/20, que pode tornar essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. O projeto ainda precisa ser aprovado no Senado e sancionado por Jair Bolsonaro (sem partido).
O PL também garante medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. E as regras valerão para quaisquer serviços e atividades relacionados à violência contra a mulher, contra idosos e contra crianças ou adolescentes.
O texto final do projeto foi aprovado pelo substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao PL de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras 22 integrantes da bancada feminina de diferentes partidos.
Para a deputada Maria do Rosário, que comentou a aprovação do PL no Twitter, além de enfrentar a luta para sobreviver ao novo coronavírus, com todas as dificuldades que o sistema de saúde e as pessoas têm nos dias atuais, ainda há violência contra mulheres, crianças e idosos.
E os dados comprovam isso. O feminicídio e a violência contra idosos, crianças e mulheres têm aumentado durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil e no mundo. Os números que já eram assustadores ficaram ainda piores. Só em São Paulo, aumentou em 44% o número de mulheres que morrem só por serem mulheres. No sertão de Pernambuco, na cidade de Petrolina, houve um aumento de 100% no número de idosos vítimas de violência ou abandono.
E o número de casos de violência contra crianças e adolescentes subiu 78% em Irati, município do Paraná, desde o início da pandemia, comparando os atendimentos às vítimas realizados nos meses de abril e maio de 2019 e de 2020.
“Essa Lei faz uma diferença enorme, porque ela integra o serviço 180 e o disque 100 a porta de acesso da denúncia à rede de atendimento. E mais, amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Nós estamos fazendo história e ajudando a salvar vidas e esse é o nosso objetivo”, destaca a deputada.
A deputada se refere a parte do texto que obriga a comunicação às autoridades em até 48 horas das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
“Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e sobre os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia”, diz trecho do projeto.
Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, “é incrível que ainda tenhamos que garantir em mais uma lei que mulheres, crianças e idosos consigam receber proteção, sempre após uma violência doméstica”.
Segundo ela, abusos sexuais, surras, e violência psicológica são tema de debates e reportagens em todo o mundo. E no Brasil não seria diferente.
“Termos uma lei com medidas protetivas que de certa maneira já inibe o agressor. Normalmente homens da família, marido, pai, irmão, filho, tio, cunhado. Temos que seguir encorajando as mulheres a falarem, a ensinar as crianças a contarem e deixar a vizinhança alerta para os três casos”, conclui ela com as palavras de ordem: #QuarentenaSimViolênciaNão #SilenciadasNuncaMais
Rede de atendimento
Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves, como feminicído, estupro e crimes contra adolescentes e idosos, entre outros.
Mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito e os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
Medidas protetivas
A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias