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Câmara aprova medida provisória que permite renegociação de dívidas do Fies

Texto também autoriza o refinanciamento de dívidas de empresas e de santas casas

Publicado: 18 Maio, 2022 - 11h30 | Última modificação: 18 Maio, 2022 - 18h17

Escrito por: Redação CUT

Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) nº 1090/21, que permite aos estudantes renegociarem débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para os 2,4 milhões de contratos firmados até o segundo semestre de 2017, quando o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.

No total, os estudantes devem R$ 106,9 bilhões aos agentes financeiros exclusivos da época, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos. A MP também permite que os alunos com cobrança judicial de dívidas também participem da renegociação.

Empresas e Santas Casas

O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta.

Curso mais caro

No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância.

Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.

Regulamento

Os interessados em renegociar as dívidas têm de procurar o banco de 7 de março a 31 de agosto de 2022.

As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.

Liquidação ou parcelamento

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).

Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.

Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.

Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.

Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.

Limites

O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.

Ao contrário da MP original, o relator permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação.
Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.

Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.

Deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem condenação administrativa por fraude na concessão do benefício.

Fundo de garantia

A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco.

Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.

Por meio da Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte.

Além disso, os contratos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.

Rescisão

Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação.

Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo.

Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.

Custos de cobrança

A Medida Provisória 1090/21 permite à Caixa e ao BB lançarem à conta das dotações do Fies os custos com a cobrança judicial dos débitos de contratos assinados até o segundo semestre de 2017, desde que atestem a probabilidade elevada de quitação integral ou parcial dos débitos.

Os bancos ou empresas de cobrança contratadas por eles poderão verificar indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou dos corresponsáveis, desde que úteis à quitação integral ou parcial dos débitos. Essas empresas também estarão autorizadas a realizar a cobrança judicial nos termos definidos pelo conselho gestor.

Cadastro fiscal

Procedimentos atualmente utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão servir também à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central, como contratar terceiros por meio de licitação ou credenciamento para serviços de cobrança; desistir de recursos em processos contra o governo se o valor for pequeno; notificar devedores de débitos inscritos em dívida ativa; acionar a execução fiscal apenas se houver indícios de bens para quitar parte da dívida; ou usar mecanismos do cadastro fiscal positivo, criado pela Lei 14.195/21, para conceder benefícios a bons pagadores com dívida.

 

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias