MENU

Câmara aprova projeto que proíbe despejo de imóveis durante a pandemia

Proposta suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos, e vale para os casos de imóveis residenciais com aluguéis até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1.200

Publicado: 19 Maio, 2021 - 11h08 | Última modificação: 19 Maio, 2021 - 11h27

Escrito por: Redação CUT

Reprodução
notice

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 263 votos a 181,  o Projeto de Lei nº 827/20, que proíbe despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. A medida vale para imóveis residenciais com aluguéis até R$ 600 e não residenciais com aluguel até R$ 1.200.

O objetivo da proposta será enviada ao Senado para análise e votação é proteger inquilinos que ficaram inadimplementes por causa do agravamento da crise econômica durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que deixou milhares de pessoas desempregadas ou sem a renda de bicos e trabalhos informais.

O projeto, de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), dispensa o inquilino do pagamento de multa caso decida rescindir o contrato e autoriza a realização de aditivos em contratos por meio de emails e aplicativos de mensagens.

O PL prevê que serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção, segundo a Agência Câmara.

Além disso, por causa da pandemia que continua sem controle no Brasil, a proposta proíbe a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, desde que o inquilino comprove que sua situação econômico-financeira piorou por causa de medidas de enfrentamento à crise sanitária que tenham provocado incapacidade de pagamento do aluguel.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

 

Decisão

As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

Para o relator, as medidas não inovam em relação ao que já foi aprovado no ano passado. “O projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado”, disse Camilo Capiberibe.

Com apoio da Agência Câmara