Câmara tenta votar reforma. Saiba quais os seus direitos que estão em jogo
Proposta de Bolsonaro aumenta tempo de contribuição e reduz valor. Órfãos e viúvas podem ter benefício menor do que o salário mínimo. Trabalhador acidentado também perde direitos
Publicado: 09 Julho, 2019 - 12h18 | Última modificação: 09 Julho, 2019 - 20h05
Escrito por: Redação CUT
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), tenta colocar em votação ainda nesta terça-feira(9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019), da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ). Maia tentou fazer sessões pela manhã e pela tarde até concluir a votação ainda esta semana, mas até às 18 horas desta terça não havia consenso entre os partidos para que a votação tivesse início.
A aprovação do texto precisará dos votos de 308 deputados, em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada uma. No entanto, esse prazo poderá ser dispensado entre um turno e outro, a depender da avaliação jurídica da Câmara que quer evitar que as novas regras, se aprovadas, acabem sendo remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiria se são constitucionais, ou não.
Rodrigo Maia passou o último fim de semana negociando a votação da reforma da previdência com alguns líderes de partidos para ter certeza que conseguirá os votos necessários para a sua aprovação. Enquanto, a oposição tenta evitar que a PEC seja aprovada.
O que muda com a reforma
Acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens só poderão se aposentar aos 65 anos de idade e mulheres aos 62. Quem quiser se aposentar com benefício integral vai ter de contribuir por 40 anos.
Tempo de contribuição e valor do benefício
Homens: sobe de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição. O benefício, com as regras atuais, seria de 90% da sua média salarial, fora as 20 menores contribuições. Com a reforma, cai para 60% da média de todas as contribuições. Um homem prestes a se aposentar com R$ 2.016,81, por exemplo, teria seu benefício reduzido para R$ 1.139,00 – uma perda de R$ 877,16.
Mulheres: o tempo de contribuição mínimo continua em 15 anos. No entanto, seu benefício também seria calculado em 60% da média salarial de todas as suas contribuições.
Tanto homens e mulheres vão receber 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Um homem com 21 anos de contribuição receberia 62% e, assim sucessivamente. Já uma mulher conseguiria os mesmos 62% com 16 anos de contribuição.
Segundo cálculos da professora de economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), especialista em Previdência, Denise Gentil, as novas regras podem fazer o trabalhador se aposentar somente aos 77 anos e a trabalhadora aos 74,porque a média que um trabalhador consegue contribuir é de cinco meses ao ano.Com isso, quem precisa contribuir por mais cinco anos levaria 12 anos para completar o tempo mínimo exigido pela reforma de Bolsonaro.
Ainda segundo a economista, a pesquisa, com base em dados da própria Previdência , mostra que se a reforma já valesse em 2016, 53% dos atuais aposentados não conseguiriam obter o benefício, o que demonstra como a aprovação da PEC vai levar os idosos à miséria.
Saiba Mais
São inúmeras as regras de transição para quem está prestes a se aposentar, aprovadas pelo relator da reforma, Samuel Moreira (PSDB/SP). Para entendê-las, clique aqui
Pensão de viúvas e órfãos
Uma das maldades da reforma de Bolsonaro é a que retira 40% do valor da pensão de viúvas, viúvos e órfãos.
O descaso com os órfãos foi tão grande que o deputado Darcísio Perondi (MDB-RS) ao se opor à derrubada da regra pela qual viúvas e dependentes podem receber menos do que o salário mínimo de pensão, disse “ só a oposição que acha que dinheiro cai do céu, que quer dar tudo! tudo! tudo! tudo! .Coitada das ‘criança’ (sic), dos desempregados, o governo vota sim!”
Pelo texto, em casos de morte, o valor do benefício sobe mais 10% se o trabalhador deixar outros dependentes, além da viúva. Cada um teria direito a mais 10%. Se o trabalhador deixar um filho, a pensão sobe para 70% e, assim sucessivamente até chegar aos 100%. Ou seja, para a família receber a pensão integral, o trabalhador ou a trabalhadora teria de deixar quatro filhos órfãos.
Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.
Com a medida, o valor da pensão pode ser inferior a um salário mínimo, e os dependentes só teriam direito aos R$ 998,00, se nenhum deles tiver outra fonte de renda.
– Quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40);
– Se o valor do beneficio for entre um e dois salários mínimos, receberá 60%;
– Entre dois e três salários mínimos, será de 40%;
– Entre três e quatro salários mínimos, será de 20%;
– Quem tiver um segundo benefício (pensão ou aposentadoria) de mais de quatro salários mínimos, não receberá nada. Neste caso, o percentual de cálculo previsto na PEC é 0%.
Acidentes
Sobe de um para 20 anos o tempo de contribuição necessário para que o trabalhador e a trabalhadora acidentados tenham direito ao benefício integral. Pela proposta, somente terão direito a receber o benefício em caso de acidente ou de doenças contraídas sem relação com o ambiente do trabalho, se tiver contribuído no mínimo durante 20 anos para o INSS. Se o trabalhador tiver contribuído por mais tempo terá direito a 2% a cada ano no valor do benefício.
Policiais
Homens e mulheres que trabalham como policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários , entre outros, se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira. A regra vale apenas para os policiais que servem à União.
Servidores Públicos
Por um sistema de pontos, homens podem ser aposentar aos 61 anos e as mulheres aos 56 anos. Mas, a partir de 2022, as idades mínimas subiriam um ano para ambos os sexos. Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo.
Os servidores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito ao último salário da ativa e aos mesmos reajustes salariais dos ativos.
Pela regra de transição, os trabalhadores urbanos e os servidores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Agronegócio e mercado financeiro, os privilegiados
O lobby da bancada do agronegócio saiu vitorioso durante a votação do relatório. Por 23 votos a 19, o trecho do texto que criava uma tributação previdenciária, que poderia variar entre 1,3% e 2,05%, sobre as exportações caiu. Outro ponto que caiu era a impossibilidade de perdão do passivo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Com isso, o agronegócio deixa de pagar ao governo em torno de R$ 84 bilhões.
O mercado financeiro também foi privilegiado com a retirada da cobrança de 20% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na primeira versão do relator, bancos e todo o mercado financeiro, como corretoras, pagariam a contribuição. No texto final, apenas os bancos médios e grandes serão taxados. Com a mudança, o setor deixará de contribuir com R$ 10 bilhões.
O que não muda com a reforma
Mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais, no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a capitalização (poupança individual) ficaram de fora do texto do relator.
Para entender todas as novas regras que vão afetar o bolso dos trabalhadores urbanos e servidores públicos, clique aqui
Na pressão
Faça pressão junto aos parlamentares para que a reforma da Previdência não seja aprovada. Reaja Agora!. Veja como, clicando aqui.