Campos 'sexo' e 'nome social' em carteira de identidade devem ter mudanças
Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou grupo de trabalho para discutir alterações no modelo estabelecido no governo anterior, criticado por ferir direitos de pessoas trans, por exemplo
Publicado: 10 Abril, 2023 - 13h31 | Última modificação: 10 Abril, 2023 - 13h39
Escrito por: Agência Brasil
O governo prepara mudanças nos campos nome social e sexo da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento padronizado que pretende substituir outras formas de identificação do cidadão, como o famoso RG, que é emitido por secretarias estaduais.
Por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão criou um grupo de trabalho composto por representantes de cinco ministérios, além de Receita Federal e do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação. O objetivo é propor alterações nas atuais regras, que foram estabelecidas em fevereiro de 2022, no governo de Jair Bolsonaro.
Em novembro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu uma nota técnica com críticas ao decreto que estabeleceu as regras atuais. O texto prevê, por exemplo, a inclusão do nome de registro ao lado do campo nome social.
Para o PFDC, a previsão para a inclusão do nome de registro na CIN “não apenas configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans, como invalida a sua própria necessidade de uso, além de abrir perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.
O órgão também afirmou que “a exigência de inclusão do sexo biológico, além de não conter qualquer necessidade administrativa ou burocrática que a justifique, estimula violações dos direitos humanos das pessoas que apresentam um sexo registral diferente da sua identidade e expressão de gênero”.
Uma minuta para alterar as disposições sobre os campos sexo e nome social na Carteira de Identidade Nacional deverá ser apresentada em, no máximo, 60 dias, conforme o decreto publicado nesta segunda-feira (10).