Escrito por: CUT Nacional
Decisão sobre posse da filha de Jefferson só pode ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal, decide Carmen Lúcia que ainda não marcou data para julgar o caso. MTE está sem ministro desde janeiro
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quarta-feira (14) que a competência para julgar o processo que envolve a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho é da Suprema Corte, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pleno do STF vai julgar, em data ainda não definida, o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse da deputada no inicio de janeiro deste ano.
Na prática, a decisão mantém a liminar proferida em janeiro, durante o recesso judiciário, quando Cármen Lúcia suspendeu a autorização da posse dada pelo Superior Tribunal de Justiça por entender que o pedido feito em reclamação ao Supremo era plausível e por não ter tido acesso à íntegra da decisão do STJ.
Dois dias antes da liminar de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, cassou a decisão do Tribunal Federal da 2ª Região que havia proibido a posse de Cristiane Brasil na pasta do Trabalho. O TRF-2 havia entendido que, como a deputada ostenta duas condenações trabalhistas e ainda é devedora dos trabalhadores, não poderia comandar o ministério por ofensa ao princípio da moralidade da administração pública, descrita no artigo 37 da Constituição Federal.
O ministro Humberto Martins suspendeu a decisão da corte federal num pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Advocacia-Geral da União. Ele considerou que o princípio da moralidade não é autoaplicável e depende de lei regulamentadora — e nenhuma lei diz que condenados pela Justiça do Trabalho estão proibidos de ser ministros do Trabalho.
Mas, em reclamação ao Supremo, os autores da ação popular que deu origem ao imbróglio envolvendo Cristiane Brasil alegaram usurpação de competência. De acordo com os advogados, como a discussão envolve um princípio constitucional, o da moralidade na administração pública, só o Supremo poderia julgar um pedido de suspensão de liminar.
Cármen agora concordou com o pedido feito na reclamação e, além de manter Cristiane fora do Ministério do Trabalho, determinou o envio dos autos ao seu gabinete para que decida. Segundo o ministro, o STJ não poderia ter decidido sobre o caso. A posição também já havia sido defendida pela Procuradoria-Geral da República em manifestação nesse processo.
Filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no processo do mensalão, Cristiane Brasil foi anunciada como ministra do Trabalho pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas tem enfrentado uma batalha na Justiça para assumir a pasta.
Em janeiro, um juiz de primeira instância suspendeu a posse da deputada atendendo a pedido feito por meio de ação popular que questionava a nomeação de uma pessoa condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a dois ex-motoristas, como acontec eu com a filha de Jefferson.
O governo do ilegitimo e golpista MIchel Temer (MDB-SP) recorreu à segunda instância, que manteve a posse suspensa.
No dia 20 de janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins concedeu uma decisão liminar (provisória) libedrando o governo a empossar a deputada.
Mas, em 22 de janeiro, Carmen Lúcia, também por meio de liminar, suspendei a posse de Cristiane Brasil mais uma vez. Na ocasião, a ministra analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que afirmou que a competência para julgar o caso era do STF, e não do STJ.
Nesta quarta-feira (14), a presidente do Supremo cassou a decisão de Humberto Martins, e considerou que só o STF poderá decidir sobre a questão. Além disso, ela determinou que os autos do processo sejam enviados imediatamente ao Supremo.
Agora, a decisão final sobre a posse ou não da deputada caberá a presidente do Supremo.