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Cármen Lúcia suspende resolução da ANS sobre coparticipação em planos de saúde

Resolução da ANS diz que os pacientes deveriam pagar ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos. Decisão da ministra é provisória e ainda deverá ser analisada pelo relator do caso no STF

Publicado: 16 Julho, 2018 - 14h32 | Última modificação: 16 Julho, 2018 - 16h06

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente nesta segunda-feira (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde (ANS), com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.

A resolução da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

De acordo com a decisão da presidente do STF, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.

A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada na última sexta-feira (13). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso. Nacional, o que não ocorreu.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.

*Com informações Agência Brasil