Escrito por: CUT - RS

Carreata de motoristas de aplicativos quer reajuste em Porto Alegre

Uber recebeu dois representantes do movimento unificado dos motoristas de Porto Alegre, mas as negociações em nada avançaram

CUT-RS com Simtrapli-RS

Os motoristas de aplicativos amanheceram na luta por reajuste de 42% nesta terça-feira (8), em Porto Alegre. Eles fizeram uma grande concentração, desde as 6 horas, no Largo Zumbi dos Palmares, pintando os automóveis com as reivindicações dos trabalhadores.

Mais tarde, cerca de 200 veículos saíram em carreata pelas ruas da capital gaúcha até a sede da Uber, na Avenida Carlos Gomes, demonstrando a insatisfação da categoria com as baixas tarifas e os planos promocionais, que reduzem ainda mais a renda dos trabalhadores.

A Uber recebeu dois representantes do movimento unificado dos motoristas de Porto Alegre, mas as negociações em nada avançaram.

A secretária-geral do Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simptrapli-RS), Carina Trindade, disse que “na semana que passou, em plena negociação com os trabalhadores, a Uber alterou o seu sistema de dinâmica, que deixou de ser um multiplicador e passou a ser um valor fixo, reduzindo ainda mais os ganhos dos motoristas.”

Para ela, “é um verdadeiro desrespeito com quem trabalha tanto, mas recebe cada vez menos, ao mesmo tempo em que os preços dos combustíveis não param de aumentar diante da política da atual direção da Petrobras”.

Cabify desrespeita trabalhadores

Durante a carreata, a Comissão de Negociação do Simtrapli-RS se encaminhou até a sede da CUT-RS, de onde participou da audiência virtual de mediação com a Cabify promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

A multinacional espanhola, que deixará de operar no Brasil no próximo dia 14, se negou a pagar uma indenização/compensação aos motoristas. A empresa alegou que o custo seria muito alto e a mediação foi encerrada no TRT4.

Na audiência anterior, o Simtrapli-RS propôs que a empresa pagasse um valor aos trabalhadores cadastrados em Porto Alegre, na forma do previsto na Lei 4.886/65 (Lei do Representante Comercial Autônomo), que em seu art. 27 prevê o pagamento, por ocasião da rescisão do contrato, de valor que não seja inferior a “a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida” durante o tempo em que prestou serviços.

O assessor jurídico do Simtrapli-RS, Antonio Escosteguy Castro, lamentou a intransigência da empresa e anunciou que o Sindicato tomará as iniciativas necessárias, para que haja o arresto dos valores para cobrir os prejuízos que causou aos trabalhadores. A entidade também irá solicitar às autoridades públicas outras medidas, para que se garanta, no país, as quantias suficientes para arcar com o passivo judicial da Cabify.