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Carrefour condenado por vender alimentos com agrotóxicos proibidos

Supermercado da rede foi autuado por vender morango e alface com substâncias fora do permitido

Publicado: 15 Fevereiro, 2022 - 10h08 | Última modificação: 15 Fevereiro, 2022 - 10h19

Escrito por: Beatriz Carneiro e Bruno Fonseca, da Agência Pública e Repórter Brasil

Divulgação
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“Se pedirmos para você pensar numa palavra que represente um alimento saboroso e nutritivo, certamente ela não será ‘agrotóxico’”. Esse é o trecho de abertura de uma iniciativa sobre alimentação saudável do Carrefour, uma das maiores redes de supermercado do mundo, que assegura aos seus clientes encontrar "frutas, legumes e verduras livres dos resíduos de agrotóxicos”.

Apesar da promessa no site do supermercado — parte de um manifesto que leva o slogan “um mundo que come melhor vive melhor” — , o Carrefour tem sido alvo de ações na Justiça sob a acusação de vender produtos com agrotóxicos proibidos ou acima do permitido pelas regras brasileiras.

Agência Pública e a Repórter Brasil encontraram essa situação em ao menos três estados. Na Bahia, uma rede de supermercados do grupo foi condenada em última instância a pagar R$ 100 mil por vender morangos com substâncias proibidas pela Anvisa e alface com agrotóxicos acima do permitido. No Rio Grande do Norte, o Carrefour foi condenado a pagar R$ 60 mil por vender maçã, pepino, couve, pimentão e abacaxi também com substâncias proibidas ou acima da concentração máxima permitida. E no Rio Grande do Sul, o supermercado firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do estado após ser processado sob a acusação de  vender produtos com agrotóxicos acima do limite permitido.

Os agrotóxicos

Esse cenário gera riscos à população, afirma Guilherme Cavalcanti, médico e pesquisador do Observatório do Uso de Agrotóxicos e Consequências para a Saúde da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele aponta que os próprios limites permitidos pela Anvisa já são questionados por pesquisadores, visto que há produtos permitidos no Brasil e proibidos em outros países, como os europeus, pelo potencial danoso à saude. “Os limites estabelecidos pela Anvisa já são bem questionados, então o uso fora do limite é ainda mais perigoso. O uso de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites é intolerável”, crítica.

Captana, piraclostrobina e imidacloprido — essas foram as três substâncias encontradas em morangos e alfaces vendidos pelo Atacadão, rede de supermercados do grupo Carrefour, na Bahia. O Atacadão, que foi comprado pelo Carrefour em 2007, é um dos maiores atacadistas do país em número de lojas. Boa parte da receita do grupo Carrefour, inclusive, ocorre graças a essa rede: nos últimos relatórios financeiros, a receita das vendas do Atacadão tem sido mais que o dobro que a das lojas exclusivas do Carrefour.

A captana é uma substância que já foi considerada “provavelmente cancerígena” pela agência reguladora dos Estados Unidos. A avaliação atual da agência é que a substância não é provável causadora de câncer quando utilizada de acordo com as suas regras de uso. Em 2015, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) pediu à Justiça a proibição imediata de agrotóxicos que contêm captana em todo o território brasileiro. Um dos pontos levantados pelo MPF foi que a substância teve sua aprovação de uso no Brasil antes mesmo da criação da Anvisa.

O imidacloprido, por sua vez, é o oitavo agrotóxico mais vendido no Brasil, com 10 mil toneladas comercializadas em 2018, segundo o Ibama. Ele é uma substância neonicotinoide, isto é, derivada da nicotina, e que tem capacidade de se espalhar por todas as partes da planta. Ou seja, descascar o alimento ou lavá-lo não é suficiente para retirar todos os resíduos. A substância é fatal para abelhas e foi a mais encontrada em frutas no último relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Anvisa, com resultados de testes feitos em frutas e legumes entre 2017 e 2018.

Já a piraclostrobina causa irritação no sistema respiratório e na pele. Segundo pesquisa do Instituto de Biociências da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), a substância torna abelhas operárias mais lentas, o que pode levar ao colapso de colônias. Isso gera impactos no ciclo de polinização e também nas atividades de apicultores.

Outras redes de supermercado

Além do Atacadão, fiscalizações encontraram substâncias acima do limite ou proibidas em oito redes: Atakarejo, Bom Preço, Extra, GBarbosa, Hiper Ideal, Masani, Perini e Rede Mix. Contudo, segundo a reportagem apurou com o Ministério Pública da Bahia , dentre elas, apenas o Atacadão não aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta. Uma das regras do termo era trocar os fornecedores de alface e morango que tiveram as irregularidades detectadas.

Fiscalização e análise dos produtos

Na ação civil pública movida pelo MP contra o supermercado, o Atacadão reconheceu que os produtos de hortifruti são analisados por uma nutricionista da empresa, “mas se trata de uma análise meramente visual acerca da aparência e condições físicas e externas do produto” e que “a empresa não realiza nenhuma análise nos produtos hortifrúti para verificar a regularidade em relação à utilização de agrotóxicos.” Na argumentação, o Atacadão se justificou utilizando o programa de rastreamento de alimentos da rede Carrefour, alegando que seria uma solução mais ampla que o termo proposto pelo Ministério Público, e mencionou prêmios vencidos pelo Carrefour de monitoramento de fornecedores.

Em entrevista, a atual titular da 3ª Promotoria de Justiça da Capital e responsável pela ação, Thelma Leal, disse que o termo rejeitado pelo Atacadão era simples e “não trazia nenhum prejuízo para as redes que firmassem o acordo”. “Uma das cláusulas era a de trocar o fornecedor do determinado produto, mas isso só se aplicava aos produtos que foram abordados e não aos demais. O fornecedor X do morango suspender a contração com esse fornecedor, fornecedor Y suspender a contratação de alface”, explica a promotora. Segundo o MP, a rede não concordou com a proposta.

Por não ter aceito o termo, como fizeram as outras redes de varejo, o Atacadão foi alvo de uma ação do MP ajuizada em 2018. Em 2020, a rede foi condenada em primeira instância a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à sociedade. Em 2021, a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Em outubro do ano passado, a decisão transitou em julgado  — quando não há mais possibilidade de recursos.

A reportagem questionou a assessoria do Carrefour sobre o porquê de a empresa não ter aceitado firmar o acordo e sobre como era feita a fiscalização dos produtos agrícolas. Em nota, o grupo respondeu que “a ação é referente a uma amostra de produto coletada em 2015. Todos nossos processos de controle de qualidade de alimentos são extremamente seguros. Atualmente, temos 97% de rastreabilidade na Bahia”.

“Este processo é realizado por um laboratório de análise de resíduo homologado pela Anvisa e INMETRO, que faz a rastreabilidade dos alimentos e da cadeia de fornecedores”. A empresa ainda acrescentou que “em 2021, a rede liderou o ranking da ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) e foi reconhecida pelo RAMA (Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos) como uma das empresas que melhor monitoram seus fornecedores”.

A empresa não respondeu às perguntas enviadas sobre os outros casos (leia perguntas e respostas na íntegra).

Em Natal (RN)

Em Natal, no Rio Grande do Norte, a vigilância sanitária do estado também encontrou resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima do limite em diversos alimentos vendidos em supermercados do Carrefour. Desta vez, os produtos foram pepino, tomate, abacaxi, pimentão e repolho. Segundo a fiscalização estadual, realizada em 2010, foram detectados azinfós metílico, carbendazim, tebuconazol, procimidona, metomil, beta cipermetrina, permetrina e lambda-cialotrina.

Assim como ocorreu na Bahia, o Carrefour se negou a assinar um TAC proposto pelo Ministério Público estadual que previa cinco audiências para debater uma solução para o problema e um acompanhamento das vigilâncias sanitárias. . 

Com a recusa do TAC, o Carrefour foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado ainda em 2020 a pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos, ainda cabe recurso.

No Rio Grande do Sul

Já no Rio Grande do Sul, relatórios da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde também constataram resíduos de agrotóxicos acima do permitido em alimentos vendidos pelo Carrefour no estado.

A rede foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do estado. Além dos resíduos de agrotóxicos, outras duas ações movidas pelo MP acusaram o Carrefour de comercializar produtos com validade vencida e armazenados a temperaturas impróprias. Em 2017, o supermercado foi condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por infringir direitos do consumidor.  

Diferentemente dos outros casos, a rede aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Justiça do Rio Grande do Sul. No termo, dentre outras medidas, o Carrefour se comprometeu a suspender a compra de produtos agrícolas de fornecedores autuados pelo uso de agrotóxicos e a pagar o valor da indenização.     

A reportagem solicitou informações para saber quais os produtos autuados, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Ainda são poucos os casos em que se conseguiu responsabilizar grandes empresas e a cadeia de fornecedores de alimentos pela venda de produtos com agrotóxicos fora dos limites, afirma a advogada da organização Terra de Direitos, Naiara Bittencourt. “Há uma dificuldade da identificação do nexo de causalidade do dano para a população, consumidor e agricultor.

A identificação desse nexo de causalidade é bastante complexa e envolve várias análises e pesquisas técnicas, que são muito caras, e uma atuação muito ativa da fiscalização dos estados, municípios e da União em relação a essas grandes redes”, avalia.

Segundo a advogada, esse cenário torna a produção de provas um trabalho moroso, que explica o porquê das ações citadas demorarem anos até uma efetiva condenação ou mudança de conduta das empresas — e, nesse meio tempo, a venda dos produtos identificados pela vigilância como fora dos limites pode continuar acontecendo. “Desde do ajuizamento do processo até a sua finalização, pode levar décadas no Brasil. Isso corrobora para que as empresas continuem descumprindo a regulamentação por esse cálculo do custo econômico”, diz.

Na visão da advogada, as multas precisariam ser mais pesadas para gerar um efeito corretor na postura de grandes empresas. “Há uma disparidade entre a capacidade e o porte econômico das empresas e o valor das multas aplicadas que ainda são inferiores ou seja não afetam de fato a estrutura dessas empresas para que de fato alterem as suas potencialidades de fiscalização ou adequação sobre a irregularidade desses produtos expostos”, completa.