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Cartilha sobre assédio moral no serviço público

Fetam-SP lança material com orientações sobre como agir diante de situações de assédio moral

Publicado: 11 Dezembro, 2014 - 12h13

Escrito por: Flaviana Serafim/CUT-SP

Para ampliar o debate e construir estratégias de combate, a Federação dos Trabalhadores (as) na Administração e do Serviço Público Municipal no Estado de São Paulo (Fetam) lançou a segunda edição da cartilha Assédio moral no serviço público é crime...denuncie!, em evento nessa terça (10), no saguão da CUT São Paulo, com a participação de sindicatos dos vários ramos cutistas.

Além de permitir a identificar as formas e as situações que caracterizam essa prática, a cartilha aborda a legislação e dá as orientações necessárias para que os (as) trabalhadores (as) saibam como agir. A publicação teve a colaboração, entre outros, da médica ginecologista Drª Margarina Barreto, primeira pesquisadora a estudar o tema no Brasil. 

“O assédio moral é crime porque é um atentado à vida”, afirma Ana Lúcia de Mattos Flores, presidenta do Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente (Sintrapp), entidade pioneira ao lançar a primeira edição com foco no serviço público.

Segundo a dirigente, a iniciativa de criar a cartilha surgiu a partir de investigação do Sintrapp, com base em dados estatísticos, que revelou que a maioria dos casos de licença saúde dos servidores (as) se deve a afastamento por transtornos mentais causados pelo assédio moral. Na apuração de denúncias, percebeu-se que vários casos eram claramente situações desse tipo de prática, mas nas quais o trabalhador (a), por falta de informação, não tinha consciência de se tratar de assédio.

No serviço público, Ana Lúcia explica que os casos mais comuns são de perseguição política, principalmente nas pequenas cidades, muitas vezes levando à transferência dos servidores (as) pelo gestor municipal, além da sobrecarga de trabalho que ocasiona, inclusive, doenças osteomusculares – o segundo principal motivo de afastamento desses trabalhadores (as).

“Muitas vezes a lógica é invertida. Há os que defendem a terceirização, com enxugamento da máquina pública para redução de custos, e os serviços prestados à população são prejudicados pela falta de servidores. Por outro lado, há servidores adoecidos porque, por mais que se dediquem, voltam para a casa com a sensação de não ter cumprido tudo que era preciso”, pontua a dirigente.

Nesse embate do Sindicato, Ana Lúcia destaca outra importante conquista, resultado de parceria com a prefeitura local – a proibição do assédio moral na administração pública municipal direta, indireta e nas fundações públicas de Presidente Prudente. A lei, de autoria do prefeito Milton Carlos de Mello Tupã (PTB), foi sancionada pela Câmara prudentina no último 27 de novembro, véspera do Dia do Servidor Público.

Para Adi dos Santos Lima, presidente da CUT São Paulo, a aprovação da lei em Presidente Prudente é um passo importante e a implementação desse tipo de política deve ser seguida por outros sindicatos, principalmente porque o Brasil ainda não ratificou a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a negociação coletiva no serviço público. “Isso prova que, independente da legislação, o sindicato está preocupado com questões que vão além da pauta econômica, o que representa ganhos que ficam para sempre aos trabalhadores (as)”, ressalta.

Presidenta da Fetam, Paula Leite destaca que a Federação vai se articular com seus sindicatos filiados para construção de uma campanha estadual de combate à discriminação e ao assédio moral nos locais de trabalho. “Também vamos nos articular com outros ramos cutistas para outras trocas de experiências, não só as voltadas ao serviço público”.

Fique de olho – O assédio moral é definido como “qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, entre outros) que, intencional e frequentemente, fira a dignifica e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando o trabalhador (a) ou degradando o clima de trabalho”.

Entre outras formas, o assédio moral se manifesta quando o trabalhador (a) é sobrecarregado; retirado de suas funções, com tarefas que não condizem com seu cargo; é isolado e tem seu trabalho subestimado. No serviço público, apesar da estabilidade, o assédio se revela de formas sutis, como na avaliação de desempenho e nas promoções, colocando o servidor (a) a disposição, obrigando a execução tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos.

Revista íntima, ameaças públicas de demissão ou transferência, restrição de uso do banheiro, câmeras em vestiários, exoneração sem razão plausível, metas irreais e violação da intimidade estão entre as situações que caracterizam esse tipo de assédio.