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Caso de mulher barrada em Tribunal de SE, alerta sobre discriminação de vestimentas

Mulher foi barrada ao querer entrar Tribunal de Justiça de Sergipe, em Aracaju, pelo segurança que considerou sua roupa “inadequada”. Casos se repetem pelo país, provocando reação de sindicatos e advogados

Publicado: 29 Julho, 2022 - 11h28 | Última modificação: 29 Julho, 2022 - 11h32

Escrito por: Valnísia Mangueira para CUT-SE | Editado por: Rosely Rocha

Redes sociais / Reprodução
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Em uma unidade do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na capital Aracaju, uma mulher foi humilhada ao ser impedida de entrar, por não estar com roupas “adequadas”. Mesmo questionando a segurança do fórum sobre a atitude, a vítima foi impedida de entrar no local e só pode participar da audiência após vestir uma blusa emprestada.

A situação, que foi gravada e compartilhada pelo advogado da vítima, André Barros, mostra uma mulher negra, que iria participar de uma audiência de instrução, na semana passada. O vídeo acabou viralizando, provocando a reação de sindicatos e de advogados que criticaram a postura que vem sendo recorrente nos tribunais de Justiça do país.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe publicou uma nota lamentando situações constrangedoras dessa natureza que se repetem com frequência nas portarias dos fóruns do Judiciário sergipano.

"Esse fato lamentável infelizmente não foi isolado. Outras situações similares já aconteceram em unidades do Tribunal de Justiça e demonstram um frágil acolhimento à população. Barrar uma mulher que estava com roupa que não atendeu ao perfil aceito no TJ representou falta de respeito e exclusão da diversidade social e de gênero," diz a coordenadora de Mulheres, LGBTQI e Políticas Sociais do Sindijus, Sonale Freitas.

A coordenadora do sindicato aponta as contradições, ao se adotar proibições de entrada nos fóruns, com os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3°, IV, da Constituição Federal: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" e com os direitos fundamentais previstos no art. 5°, XLI, da Constituição Federal: "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

A seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também publicou uma nota na qual lamenta o episódio e diz já ter solicitado informações, esclarecimentos e providências à Corregedoria do TJSE sobre o fato ocorrido, “requerendo, desde já, que toda e qualquer orientação de natureza subjetiva sejam imediatamente suspensas, além da adoção de treinamentos para que situações semelhantes não voltem a acontecer”, complementa a nota.

Sobre o estado da cliente após a situação, o advogado diz que não está sendo fácil. “Ela ficou muito chateada com o tratamento e agora estamos analisando se será plausível ajuizar uma ação”, afirmou.

Outros casos

Em 2018, o Sindijus realizou um ato público, no mesmo Fórum Integrados III em defesa de uma servidora efetiva que trabalhava no local, proibida de entrar. Na ocasião, a trabalhadora do Tribunal vinha sofrendo o que descreveu como perseguição sob o argumento de que deveria revisar suas vestimentas, inclusive com a instituição de uma ‘fiscalização’ dos trajes das servidoras.

Situações similares ocorrem pelo Brasil. Em 2019, foi noticiado o caso de uma advogada rondoniense proibida de entrar nas dependências do tribunal também por causa da roupa. Na época, os seguranças alegaram que a advogada estaria "com tudo pra fora", o que, segundo a vítima, não era compatível com a realidade, pois estava vestindo calça comprida e uma blusa de altura até o cotovelo. O motivo seria que a roupa era ‘muito justa’.

Em 2017, outra advogada, desta vez em Uberlândia (MG), foi barrada, em virtude do decote que o segurança achou exagerado. Na época, Natália Martins postou a situação nas próprias redes sociais. “Fui constrangida em um local público, durante o exercício da minha profissão, simplesmente por ser mulher. Simplesmente porque o machismo é tão grande que homens se julgam no direito de todos os dias escolher como nós vamos nos vestir, comportar e viver”, observou. No caso da uberlandense, o diretor do Fórum pediu desculpas pela situação.

No mesmo ano, uma advogada de Goiânia (GO) foi impedida de sustentar oralmente a defesa do seu cliente, porque não estava vestindo roupas com mangas longas. Ao considerar sua vestimenta inadequada, um desembargador de Tribunal Regional do Trabalho se recusou a escutá-la. Quando o fato ocorreu, em entrevista à TV Migalhas, Pamela Amaral afirmou que não havia qualquer especificação no regimento interno do TRT sobre mangas longas. "Acho que o desembargador quis demonstrar poder".