CNJ dá 48 horas de prazo para Justiça do DF esclarecer tortura a Rodrigo Pilha
No ofício, juiz cita diversos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, e solicita à Vara de Execução Penal do Distrito Federal que, além de apure o caso, faça a oitiva de Pilha, em 48h
Publicado: 01 Maio, 2021 - 09h47 | Última modificação: 01 Maio, 2021 - 10h13
Escrito por: Redação CUT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal apure a denúncia de tortura contra o ativista Rodrigo Grassi Cademartori, conhecido como Rodrigo Pilha, espancado dentro do Centro de Detenção Provisória II, de Brasília, por policiais penais. O crime de Pilha, preso injustamente, foi estender uma faixa chamando o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) de genocida.
“A matéria que lastreia o presente expediente dá conta de indícios de graves violações de direitos patrocinadas, em tese, por agentes estatais, em desconformidade com a normativa internacional, constitucional e legal vigente, no que tange à preservação da integridade física e mental dos detidos e custodiados pelo Estado, o qual, por ser signatário de diversos Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos, tem o dever especial de proteção para com os privados de liberdade, conforme já se manifestou a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, afirma o juiz auxliar da presidência do CNJ, Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, que é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, no despacho.
De acordo com a denúncia, divulgada na revista Fórum, Rodrigo Pilha foi preso em 18 de março, prestou depoimento na Polícia Federal, onde foi tratado com respeito, e depois foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória II, onde foi agredido e torturado por policiais bolsonaristas. Pilha tem dormido no chão, segundo a Fórum.
No ofício em que pede investigação da denúncia, o juiz do CNJ solicitou à Vara de Execução Penal do Distrito Federal que, além de apure o caso, faça a oitiva de Pilha, em 48 horas, e que o diretor do centro de detenção faça exame de corpo de delito do custodiado, para "descrição atual de seu estado clínico e de saúde".
"A mesma autoridade penitenciária deverá encaminhar a este Departamento o(s) laudo(s) de exame de corpo de delito que conste(m) do prontuário do custodiado, informando a data em que o sentenciado submeteu-se à audiência de custódia, submetendo-se todos esses elementos em um prazo máximo de 72 horas", prossegue o despacho.
O juiz também pede à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal que envie a lista dos funcionários que atuaram no plantão, por dia, dos estabelecimentos prisionais respectivos ao local de custódia de Rodrigo Pilha, durante o período que este lá esteve; cópia dos registros dos livros de ocorrência da carceragem dos dias coincidentes com o período de custódia de Rodrigo Pilha; e relatório com datas e tipo de atendimentos feitos ao custodiado pela equipe psicossocial e de saúde dos estabelecimentos prisionais onde esteve.
Por fim, o juiz também pediu informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal sobre as providências eventualmente já adotadas.
Com informações do Conjur