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Codefat destinará recursos de acordos de ações civis públicas e TACs ao trabalhador

Os recursos oriundos de condenações, ações civis públicas trabalhistas e TAC’s irão para o FAT, cuja diretriz é aprovada pelo Codefat. Conselheiro da CUT no órgão diz que os valores beneficiarão o trabalhador

Publicado: 10 Março, 2025 - 15h18 | Última modificação: 10 Março, 2025 - 16h31

Escrito por: Rosely Rocha

CNI / Divulgação
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Os recursos provenientes de condenações, acordos em ações civis públicas trabalhistas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) serão destinados ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao invés de serem geridos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Uma resolução  do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), neste sentido foi publicada nesta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atendendo à uma decisão do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Codefat aprovar as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do FAT.

O Secretário-Adjunto de Relações Internacionais da CUT e representante da entidade no Codefat, Quintino Severo, considerou justa a decisão porque esses recursos poderão ser investidos em formação profissional, em cursos que orientem os trabalhadores e as trabalhadoras sobre seus direitos e ainda servirão para instrumentalizar, fiscalizar e ajudar na prevenção para que direitos não sejam violados.

“Antes a Justiça do Trabalho destinava esses recursos ao MPT que, por sua vez, os destinavam, principalmente os de ações sobre assédios e TACs, para entidades sem fins lucrativos e, não necessariamente para entidades do mundo do trabalho. Agora com essa decisão poderemos redirecionar esses recursos para os direitos trabalhistas”, diz.

O economista e assessor da CUT no Codefat, Clovis Scherer reforça que “a decisão do Supremo é a de que os valores de multas, de uma indenização para reparar um direito coletivo, deixem de ser aplicados em qualquer atividade que não seja trabalhista. "Agora os recursos irão para projetos de proteção do direito trabalhista”, diz.

O secretário da CUT Quintino Severo esclarece que esses recursos estarão num fundo à parte, de verba carimbada, direcionada a reparar os danos que o trabalhador sofreu por conta de uma ação empresarial irresponsável.

“Os membros do Codefat foram unânimes em concordar que essa resolução é importante para o trabalhador que teve de alguma forma seus direitos violados”, afirma.

Por enquanto não se sabe o valor desses recursos porque o ministro Flávio Dino ainda não modelou as regras de como serão realizados todos os procedimentos.

A decisão do STF

O ministro Flávio Dino proferiu a decisão, que tem repercussão geral, em agosto do ano passado, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumentou que a Justiça do Trabalho vinha destinando os valores de condenações a entidades públicas e privadas, em vez de direcioná-los aos fundos públicos estabelecidos por lei. Mas somente agora que o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a sua resolução, para atender a decisão do Supremo.

Flávio Dino decidiu ainda que os valores destinados FAT não poderão ser bloqueados (o bloqueio poderia ocorrer caso o governo federal decidisse que precisaria fazer um contingenciamento para atingir metas fiscais). Mas, como esses recursos tratam de finalidade específica – a reparação de danos coletivos aos trabalhadores, o ministro determinou que os valores não poderão ser bloqueados. Além disso, os conselhos responsáveis por administrar esses fundos serão obrigados a consultar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho antes de definir a aplicação dos recursos.

Sobre o Codefat

O Codefat é tripartite e paritário, composto por seis representantes de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, sendo que os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais e confederações de trabalhadores; e os representantes dos empregadores, pelas respectivas confederações. 

O mandato de cada Conselheiro é de quatro anos, permitida a recondução. A presidência do Codefat , eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo. As reuniões do Codefat ocorrem, ordinariamente, a cada bimestre.

Cabe ao Conselho, entre outras coisas, aprovar as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em consonância com a política de emprego e desenvolvimento econômico; acompanhar e avaliar o impacto social, a gestão econômica e financeira dos recursos e o desempenho dos programas realizados; apreciar, acompanhar e aprovar a execução do Plano de Trabalho Anual dos programas a serem custeados com recursos do FAT, bem como seus respectivos orçamentos; deliberar sobre as contas relativas à gestão do FAT, antes do seu encaminhamento aos órgãos de controle interno para os fins legalmente estabelecidos; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao FAT, nas matérias de sua competência; propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Programa do Seguro Desemprego e ao abono salarial; baixar as instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego indevidamente recebidas; e propor critérios para o parcelamento do recolhimento dos débitos em atraso, observando como remuneração mínima ao FAT, o principal acrescido de atualização monetária.