Com a volta da justiça gratuita, ações trabalhistas devem aumentar em 2022
Agora que não serão mais obrigados a pagar as custas dos processos, muitos trabalhadores que deixaram de cobrar na Justiça direitos não pagos pelos patrões, se sentirão seguros para processar maus pagadores
Publicado: 30 Novembro, 2021 - 08h30 | Última modificação: 30 Novembro, 2021 - 08h35
Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
Os escritórios de advocacia do Brasil já registram um aumento na procura de trabalhadores por seus direitos pouco mais de um mês após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais dois artigos da reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP).
Os artigos derrubados pelo STF restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho porque obrigavam quem perdia uma ação a pagar as custas do judiciário. Muitos trabalhadores que se sentiram inseguros e deixaram de processar os maus patrões, que não pagaram seus direitos, começam a procurar o departamento jurídico dos seus sindicatos.
A CUT atuou como “amicus curae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, aberta em 2017, que resultou na volta da gratuidade. ‘Amicus Curae” é um termo em latim que significa ‘amigos da Corte”. Ela permite que entidades que não sejam autoras de uma ação possam se manifestar, a favor ou contra, diante da Corte. Neste caso, a CUT se posicionou pela inconstitucionalidade da cobrança, a favor dos trabalhadores.
E durante todos esses anos, a ação da CUT e sindicatos nas redes sociais e também junto aos ministros do STF pela volta da gratuidade, alertou milhares de trabalhadores que querem entrar com ações contra não pagamento de rescisão contratual, não depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGST) e centenas de queixas relacionadas à pandemia do novo coronavírus, como excesso de jornada, não pagamento de horas extras, reconhecimento de que trabalhador morto pegou Covid-19 no trabalho e tantas outras reclamações.
Poder haver sim um aumento ainda maior das demandas a partir do próximo ano, não necessariamente por causa da pandemia, mas graças a essa mobilização de movimentos sociais, em especial os sindicais junto ao STF, acredita Ricardo Carneiro do escritório LBS Advogados.
“Os trabalhadores estavam acuados, com medo de demandarem a Justiça e saírem de lá devendo. Mas agora, independentemente do aumento de ações relacionadas à pandemia, como trabalho remoto e exigência da vacina, por exemplo, o trabalhador volta a se sentir seguro em procurar seus direitos. Por isso, acredito que a demanda vai aumentar mais do que já estamos sentindo”, diz Carneiro.
O advogado orienta que o trabalhador que se sentir lesado em seus direitos deve procurar o sindicato da sua categoria, que poderá oferecer assistência jurídica gratuita.
“Procure o seu sindicato porque vale mais a pena”, recomenda.
Direitos pós-pandemia
A presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , ministra Maria Cristina Peduzzi, em entrevista ao jornal Valor Econômico, afirmou que o ranking de temas mais recorrentes no ano passado, já no contexto da pandemia, trazia questões sobre aviso prévio e multas relacionadas ao FGTS e à rescisão contratual.
Já em 2021 as demandas recorrentes são de outra natureza, como a possibilidade ou não de exigência de certificado de vacinação, o retorno total ou parcial ao trabalho presencial e a utilização ou não de equipamentos de proteção.
O advogado Ricardo Carneiro, no entanto, acredita que embora as ações por causa da pandemia não devam ser maiores do que as demais, haverá muita discussão sobre dívidas trabalhistas de empresas que fecharam as portas, neste período.
“Já existia essa discussão, se a pandemia não criaria uma alteração da circunstância de que nesta condição, de uma empresa quebrada, o pagamento da dívida não seria exigível, mas não há nada neste sentido. O fato é que a pandemia gerou várias lesões a direitos subjetivos do trabalhador, mas com o acesso à Justiça facilitado já sentimos uma procura maior também com questões relacionadas a ela”, diz o advogado.