Escrito por: Iracema Corso, CUT-SE

Com muita luta, trabalhadores da saúde de Sergipe  conquistam reajustes de até 27%

Foi quase uma década de luta e de defasagem salarial. Um longo caminho foi percorrido pelos trabalhadores da saúde de Sergipe até a conquista do Acordo Coletivo de Trabalho

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Os trabalhadores e trabalhadoras da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) de Sergipe, criada para gerenciar dez hospitais do estado e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe), conquistaram reajustes salariais que variam de 22% a 27,37%, depois de quase uma década de luta, mobilizações e protestos, além de diálogo com a população.

“Os sindicatos conseguiram mostrar para a população a realidade dos trabalhadores da saúde,  tratados como herói na pandemia, mas na verdade há quase uma década sendo desvalorizados pelo Governo do Estado”, disse Roberto Silva, presidente da CUT-SE. A direção da Central participou da construção das reuniões e protestos junto aos vários sindicatos de trabalhadores da saúde.

Essa [conquista] é a demonstração de que a luta faz a lei. Foi depois da organização e luta dos trabalhadores que o Estado recuou. Até o ano passado, não havia nada.- Roberto Silva

ACT prevê reajuste nos salários e nos benefícios 

Após várias reuniões de negociação com a equipe do governo do estado, os representantes da categoria conseguiram assinar, na quinta-feira (12),  o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2023 da FHS, na sede da Secretaria Estadual de Saúde.

Confira os reajustes e outras conquistas:

- reajuste de 27,37 para os assistentes de enfermagem I;

- reajuste de 22% para os assistentes de enfermagem II e demais trabalhadores da saúde de nível médio;

- reajuste de 10% nos salários dos demais trabalhadores com formação superior; 

O aumento salarial, pago a partir de maio, será retroativo ao mês de abril.

- auxílio alimentação - passa de R$ 300 para R$ 500;

- auxílio educação - aumentou R$ 100 para R$ 300. E mais: antes, este auxílio só atendia estudantes com até 6 anos de idade, agora vai  atender estudantes de até 14 anos.

- criação do auxílio funeral no valor de R$ 2.500;

- outra conquista importante é o direito a Licença Prêmio de 3 meses para cada 5 anos de trabalho.

A negociação garantiu um avanço significativo para os rendimentos da categoria que estavam muito defasados, afirmou Anselmo Menezes, dirigente do Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe (Sindasse).

 

“Avalio este ACT conquistado como um ganho considerável. Não chega a recuperar as perdas acumuladas ao longo de mais de uma década, pois o último ACT é de 2011”, disse Anselmo.

“O Estado tem uma dívida enorme com os empregados públicos. Apesar dos avanços, não atingimos um patamar necessário para que haja uma mínima valorização dos trabalhadores e das trabalhadoras da saúde que foram tão fundamentais neste momento de pandemia e em todos os momentos. Vamos seguir unidos na luta por mais melhorias e mais avanços”, completou Anselmo.

A assinatura do ACT deve animar a categoria a seguir na luta por novas conquistas, avaliou Déborah Cavalcante, dirigente do Sindicato dos Psicólogos de Sergipe (Sinpsi).

“Acredito que foi o primeiro passo para conquistas futuras. Continuação de uma luta árdua, mas que diante do cenário atual vivenciado, tivemos ganhos significativos para a categoria que vem acumulando perdas de Direitos a algum tempo”.

O que é a FHS

A Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), criada pela Lei nº 6.347, de 02 de janeiro de 2008 e instituída em novembro de 2009, é responsável pelo gerenciamento dos hospitais regionais de Estância, Itabaiana, Lagarto, Propriá e Nossa Senhora do Socorro, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), Hospital Local de Neópolis, Unidade de Pronto Atendimento de Boquim e Hospital Local de Tobias Barreto, além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe). A FHS tem em seu quadro quase oito mil funcionários distribuídos por essas unidades.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa ou órgão público. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.