Comissão do TST decide que trabalhador que perder ação não vai pagar processo
Medida vale apenas para quem entrou com pedido antes da reforma trabalhista, que passou a vigorar em novembro de 2017
Publicado: 17 Maio, 2018 - 17h46 | Última modificação: 17 Maio, 2018 - 19h29
Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT
Quem entrou com uma ação trabalhista antes da reforma e perder na Justiça o direito à indenização não vai mais precisar pagar os custos do processo, seja a perícia ou os honorários advocatícios. A proposta é da Comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por avaliar a reforma trabalhista, e foi apresentada nesta quarta-feira (16).
A decisão é uma resposta ao Ministério do Trabalho, que havia informado que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos. A proposta da Comissão, formada por nove ministros, ainda será submetida ao plenário da corte do TST, que conta com 27 ministros.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a decisão representa uma vitória para a classe trabalhadora, pois os patrões e o governo tinham como aliado o ex-presidente do Tribunal, Ives Gandra Martins Filho, que defendeu abertamente a reforma trabalhista proposta pelo governo golpista e ilegítimo de Michel Temer (MDB-SP).
Ele deixou o cargo de presidente do TST em fevereiro deste ano e foi substituído pelo ministro João Batista Brito Pereira.
“Essa decisão é uma importante vitória da classe trabalhadora porque havia uma indefinição por parte dos juízes de 1ª e 2ª instância que davam pareceres diferentes sobre quem deveria pagar os custos dos processos em andamento, antes da entrada em vigor da reforma”, diz Valeir.
“Certamente o plenário do TST vai referendar essa decisão e, com isso, a medida servirá de orientação para todos os juízes”.
Segundo o professor de Direito de Processo da Universidade Mackenzie e procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da 2° Região, Marcelo Freire Sampaio Costa, "essa decisão do TST [de não cobrar honorários e custos processuais] para quem entrou com ação antes da reforma é um indicativo de que o Tribunal vai rever esse e outros pontos da reforma trabalhista."
"É importante que o TST caminhe nessa posição porque cobrar os custos do processo do trabalhador viola a jurisprudência."
Ainda segundo o procurador, a posição geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra a reforma trabalhista pela forma como foi feita e aprovada, além de ser totalmente oposta aos direitos dos trabalhadores.
Cai número de processos trabalhistas
A insegurança jurídica provocada pela reforma trabalhista acabou por deixar os trabalhadores com medo de procurar seus direitos.
O número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu 45% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 355.178 ações entre janeiro e março de 2018, contra 643.404 ações em igual intervalo anterior.