Comissão na Câmara aprova limite de penhora de bens para quitar dívida trabalhista
CCJ da Câmara aprova limite de 10% do faturamento mensal da empresa para penhora de pagamento de débito trabalhista. Para reverter desmonte é preciso que o trabalhador não vote no patrão, diz secretário da CUT
Publicado: 13 Julho, 2022 - 16h24 | Última modificação: 13 Julho, 2022 - 16h33
Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), o projeto de lei que altera a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) para reduzir o limite para 10% mensais do faturamento de uma empresa, deduzidas as despesas com salários dos empregados, em caso de penhora por não quitação de débitos trabalhistas.
Atualmente, pela lei vigente, não há limites para o bloqueio do faturamento das empresas que têm dívidas a pagar a seus trabalhadores. Ainda assim é necessário esgotarem outros nove recursos, entre os quais a penhora de dinheiro, de títulos e valores mobiliários, de veículos, de bens imóveis, etc.
Essa alteração na CLT só beneficia os maus patrões, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. Segundo ele, a aprovação de um limite de penhora não é nenhuma surpresa em um Congresso Nacional ocupado, em sua maioria, por empresários do agronegócio e outras atividades.
“Além desse limite de penhora existem outros projetos absurdos que limitam ainda mais o pagamento dos direitos dos trabalhadores por esses devedores. Alguns até extinguem as multas. Isso só acontece porque o Congresso tem maioria de patrões”, diz
Enquanto o trabalhador votar no patrão, teremos mais direitos negados. Precisamos mudar o Congresso nas próximas eleições, para não continuar colocando a raposa para cuidar do galinheiro
O dirigente da CUT garante que esse projeto absurdo será combatido pela Central durante a tramitação da proposta no Senado Federal.
“Esse projeto é um incentivo aos maus patrões, ao não pagamento e à sonegação, para impedir que os recursos da empresa sejam utilizados para débito trabalhista”, ressalta Valeir.
A decisão da CCJ de mudar as regras atuais dos casos de penhora por não quitação de débitos trabalhistas foi tomada após recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), em aprovar o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei (PL) 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O projeto inicial de Pereira reduzia a penhora para 20% ao mês, mas a CCJ reduziu ainda mais chegando à metade do índice proposto.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo (rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário) e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso de pelo menos 52 deputados para que o projeto passe por apreciação no Plenário da Casa.
O texto diz que o percentual de penhora deverá ser definido pelo juiz com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.
Mais benefícios aos empresários
O texto aprovado prevê ainda que após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, ela poderá obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, se o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.
A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.
Com informações da Agência Câmara.