Em nota aberta, entidades, movimentos sociais e sindicatos alertaram para as mudanças
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Está prevista, nesta quarta-feira (23), a votação do relatório do Projeto de Lei 3.261/2019, que altera o Marco do Saneamento Básico. De autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), o relatório extingue o contrato de programa e abre caminhos para a privatização do setor. Acompanhando a tramitação e os debates desde o início, o engenheiro e presidente da Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Clovis Nascimento afirma que se o PL for aprovado, será um retrocesso para o saneamento e o Brasil. “O projeto afronta o pacto federativo, comete uma série de inconstitucionalidades, além de favorecer e incentivar a entrada de empresas privadas no setor. Em nenhum país do mundo, a privatização universalizou os serviços, pelo contrário, prejudicou a população mais pobre e periférica”, alertou.
O relatório será colocado em votação na Comissão Especial. Os defensores do projeto alegam que o Brasil tem os piores números de saneamento. No entanto, o Sistema Nacional de Informações do Saneamento (SNIS) demonstra que enquanto o PIB do País cresceu 17% no período de 2007 a 2017, as ligações de água promovidas pelo setor público cresceram 48% e o número de ligações de esgoto cresceram 78%. “Embora os privatistas tenham maioria na Comissão, nós seguiremos mobilizando e pressionando pela rejeição do relatório e do projeto. Privatizar o saneamento significa a privatização da vida. Água é vida, e não mercadoria”, finalizou Clovis.
Em nota aberta, entidades, movimentos sociais e sindicatos alertaram para as mudanças:
- Fere o pacto federativo, a organização e autonomia dos Estados, Municípios e do Distrito Federal ao impor condições que contrariam a Constituição, transformando os executivos e legislativos desses entes federativos em meros executores das ordens da União e impedindo que exerçam suas prerrogativas constitucionais;
- Propõe a extinção do contrato de programa para a prestação dos serviços de saneamento, anulando o preceito constitucional que garante a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos entre os entes federados;
- Elimina os mecanismos de subsídio, principalmente o subsídio cruzado que garante a prestação dos serviços para as populações mais pobres e os municípios pequenos e de menor renda;
- Fragiliza o papel dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal na medida em que obriga os entes federados a aderirem ao novo marco legal sob pena de não poderem acessar recursos públicos; e determina que o Município indenize imediatamente os investimentos realizados e não amortizados, caso não “entregue” seus serviços ao “novo” operador, ou seja, impõe condições que não deixam alternativa às prefeituras exceto submeterem-se às novas condições;
- Impõe a Estados e Municípios a instituição de blocos de municípios para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desrespeitando a Constituição Federal, obriga a alienação das companhias estaduais de saneamento, e a promoverem concessões e parcerias público-privadas (PPPs);
- Redefine a titularidade dos serviços (serviços de interesse local e interesse comum) de forma contraditória à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que não cabe, em hipótese alguma, a uma lei ordinária, pois se trata de prerrogativa exclusiva da Constituição Federal;
- Provoca profunda instabilidade jurídica que paralisará os investimentos e a liberação de recursos que estão em processo de contratação.
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