A comunidade quilombola de Pau D’arco Parateca, localizada em Malhada, Oeste baiano, deu um passo importante para a regularização fundiária. Na última quarta-feira (19/12), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que reconhece e declara seu território como remanescente de quilombo.
Com a publicação da portaria e do memorial descritivo no DOU, o Incra pode iniciar a desapropriação de 41.780 hectares do território de Pau D’arco Parateca, sendo que 7.801,44 foram titulados em setembro do ano passado devido à concessão da Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) no estado.
A iniciativa marcou a primeira regularização fundiária de uma comunidade quilombola na Bahia. Para finalizar a regularização de Pau D’arco Parateca, a autarquia federal precisa concluir o processo de obtenção das terras do território, que ainda não foram tituladas. Somente foi possível chegar a essa fase após o atendimento de vários requisitos como, por exemplo, a certificação concedida pela Fundação Palmares, a publicação do resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no DOU e no Diário Oficial do Estado e as respostas às contestações dos proprietários de áreas do território pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra no estado.
A ocupação da comunidade Pau D’arco Parateca, onde vivem 423 famílias, começou na segunda metade do século XVI, com destaque para a criação de gado e a mineração. A região entrou em decadência econômica no início do século XVIII, o que possibilitou a insurgência da população escrava contra a ocupação de terras. Os negros se estabeleceram e se desenvolveram nas terras próximas das fazendas dos brancos, principalmente, devido à doação de uma légua de terras para Nossa Senhora Santana e para eles.
Regularização Fundiária
Em 2007, o Incra atuou na regularização fundiária de 18 territórios quilombolas na Bahia, que envolvem cerca de 50 comunidades. Nos últimos dois anos, foi publicado no Diário Oficial da União o resumo do RTID de oito territórios quilombolas: Nova Batalhinha, Lagoa das Piranhas e Lagoa do Peixe, localizados em Bom Jesus da Lapa; Jatobá, em Muquém do São Francisco; Pau D’arco Parateca, em Malhada; São Francisco do Paraguaçu, em Cachoeira; Dandá, em Simões Filho; e Salamina Putumuju, em Maragogipe. Por causa disso, essas oito áreas entraram na fase de regularização fundiária.
A publicação do resumo do RTID no Diário Oficial do Estado e no DOU, a notificação dos proprietários e nenhum impedimento dentro de 90 dias após essas atividades são fundamentais para finalizar o processo de regularização fundiária das comunidades quilombolas. Apenas com essas ações feitas, a legislação permite à autarquia federal iniciar os processos de desapropriações ou aquisições de imóveis particulares, e de arrecadação de terras públicas do estado ou da União, delimitadas num território.