Escrito por: Confetam
Entidade disponibiliza modelos de Projeto de Indicação, Moção de Apoio e Carta aos Prefeitos para pressionar vereadores a defenderem que Senado aprove o piso salarial dos profissionais da enfermagem
Inspirada nas diversas iniciativas de vereadores (as) brasileiros (as) em defesa do Projeto de Lei da Enfermagem (PL 2.564/20), a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) disponibiliza modelo de Projeto de Indicação - a ser encaminhado pelos parlamentares da base e apoiadores da categoria -, recomendando prefeitos (as) de todo o país a enviarem às Câmaras Municipais projetos regulamentando a jornada de trabalho semanal da categoria em 30 horas.
Em tramitação no Senado Federal, o PL 2.564/20 fixa o salário base dos enfermeiros em R$ 7.315, dos técnicos de enfermagem em R$ 5.120 e dos auxiliares de enfermagem e parteiras em R$ 3.657. Já o substitutivo do PL fixa, adicionalmente, a jornada máxima em 30 horas semanais. As propostas enfrentam a resistência de setores do serviço público, particularmente da entidade de representação nacional dos (as) gestores (as) municipais.
781,4 mil trabalhadores municipais beneficiados
Na última terça-feira (4), a Confetam/CUT repudiou carta enviada aos (as) 81 senadores (as) pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pedindo que os (as) parlamentares se posicionem contra o PL 2.564/20. Se aprovado, o projeto combatido pela CNM beneficiará 2,4 milhões profissionais da enfermagem, sendo 781,4 mil contratados pelos municípios.
Como se pode observar, nem mesmo a pandemia - que colocou o Brasil como o país com o maior número de mortes por Covid-19 registrado entre equipes de enfermagem do mundo -, consegue sensibilizar os adversários do projeto, que seguem organizados nacionalmente para derrubar a matéria no Senado.
Moção recomenda aprovação do PL pelo Senado
Para fortalecer a contraofensiva dos (as) trabalhadores (as) das prefeituras, a Confetam/CUT também disponibiliza um modelo de Requerimento de Moção de Apoio o PL 2.564/20, a ser subscrito por vereadores (as) da base ou apoiadores (as) da categoria. O requerimento deve ser apresentado, lido, aprovado e remetido pelas Câmaras Municipais ao Senado com a recomendação de que a Casa aprove a matéria.
Além do Projeto de Indicação e da Moção de Apoio, a Confetam/CUT disponibiliza ainda um modelo de Carta aos (às) Prefeitos (as). O documento é um protesto contra a posição reprovável da CNM, de quem os (as) trabalhadores (as) da enfermagem esperavam o mínimo de empatia e solidariedade, especialmente num momento em que sacrificam suas vidas na linha de frente da guerra contra uma crise sanitária sem precedentes, causada pela omissão criminosa do desgoverno genocida de Jair Bolsonaro, responsável pela morte de mais de 411,5 mil pessoas no Brasil.
Confira o modelo e encaminhe os documentos
Projeto de Indicação
Gabinete do/a vereador/a (nome do/a parlamentar)
INDICAÇÃO Nº - (XX/2021)
Senhor/a Presidente/a, Senhores/as Vereadores/as,
O/A vereador/a signatário/a, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a presente INDICAÇÃO e solicita posterior apreciação do Colendo Plenário, seja esta enviada ao/à Excelentíssimo/a Senhor/a Prefeito Municipal (nome do/a gestor/a), INDICANDO-LHE: QUE SEJA ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI DETERMINANDO EM 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE EFERMAGEM (ENFERMEIROS, TÉCNICOS, AUXILIARES E PARTEIRAS).
JUSTIFICATIVA:
A enfermagem é uma das profissões de maior desgaste físico e mental da área da saúde, sendo o maior corpo profissional da área da saúde e o segundo maior entre as profissões.
Vale ressaltar que esta é uma discussão que está sendo feita em âmbito de todo o território nacional. A jornada de 30 (trinta) horas não é privilégio, no contexto da Lei do Exercício Profissional, fortalecerá a enfermagem como profissão e convida a sociedade a reconhecer que se trata de um trabalho que precisa de condições especiais para uma prática segura. Agindo assim, (nome do município) estará valorizando os seus profissionais a exemplo de outro municípios da região e do país.
A modificação da carga horária de trabalho trará melhoria para a qualidade de vida desses profissionais, diminuição de doenças ocupacionais, já que é a profissão com um dos maiores números de LER/DORT, também conhecidas como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), as lesões por esforços repetitivos (LER) que são desgastes musculares causados pela repetição intensa do mesmo movimento e que atingem diversos setores de trabalho e outros transtornos como doenças psíquicas e ainda a melhorar a qualidade de vida e de assistência aos usuários do serviço. Por isso a constituição da proposição se faz imediata e necessária para o cuidado com esses profissionais tão importantes para o funcionamento da vida.
Por todo o exposto, solicito aos/às nobres pares a aprovação desta matéria, posterior ao acolhimento que seja esta por parte da Mesa Diretora, enviada ao Executivo para providências.
Município, dia, mês, ano.
Nome do/a vereador/a -
Requerimento de Moção de Apoio ao PL 2.564
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente (a) do Poder Legislativo Municipal.
Os (As) Vereadores (as) que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições, requerem que seja concedida MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei do Senado Federal n° 2.564, de 2020, que altera a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o Piso Salarial Nacional do(a) Enfermeiro(a), do(a) Técnico(a) de Enfermagem, do(a) Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Requerem, ainda, que a presente moção seja inserida em ata, cientificando-se a decisão deste Poder Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Rodrigo Otavio Soares Pacheco, Presidente do Senado Federal; ao Excelentíssimo Senhor Fabiano Contarato, Senador e propositor do PL n° 2.564/2020; à Excelentíssima Senhora Zenaide Maia, Senadora e relatora do referido projeto de lei; bem como à categoria da Enfermagem.
JUSTIFICATIVA
Esta Moção tem por objetivo apoiar irrestritamente o Projeto de Lei do Senado Federal nº 2.564/2020, que altera a Lei Federal nº 7.498/1986, para instituir o Piso Salarial Nacional do(a) Enfermeiro(a), do(a) Técnico(a) de Enfermagem, do(a) Auxiliar de Enfermagem e da(o) Parteira. Tal medida deve pautar-se na premissa de que a categoria da Enfermagem e suas atividades auxiliares são constituídas por profissionais altruístas que estão à frente na atuação da preservação e zelo da saúde e vida da humanidade. Muitos profissionais da categoria colocam-se em risco para salvar a vida de todos/todas em seu cotidiano de trabalho, e continuam extremamente desvalorizados em todo o Brasil. Essa desvalorização precisa ser revertida e a sociedade deve reconhecer e valorizar essa categoria tão essencial ao cuidado da saúde do ser humano. Enquanto muitos profissionais de outras categorias interromperam suas funções após o início da pandemia da COVID-19, a enfermagem continuou na linha de frente, escancarando que os serviços de saúde pública ou privada dependem significativamente da enfermagem e de suas atividades auxiliares.
É momento de reconhecer essa categoria de profissionais, não somente com a aclamação social de que são os/as heróis/heroínas da saúde, mas com um reconhecimento palpável, por meio da remuneração digna e do piso salarial determinado por lei e legitimamente assegurado à categoria. Neste sentido, a aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 2.564/2020 figura como objeto fundamental de apoio desta Moção. Com base ao exposto acima e a tudo que a Enfermagem brasileira representa, requer-se aos (às) demais vereadores e vereadoras a aprovação desta Moção de Apoio ao Projeto de Lei do Senado Federal n° 2.564, de 2020, em sua integralidade.
Município, dia, mês, ano.
Nome do (a) vereador (a) – Sigla do partido
Carta aos Prefeitos
A/O (Nome da federação/sindicato/entidade/parlamentar) vem manifestar publicamente repúdio ao ofício enviado aos senadores pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no último dia 30 de abril, pedindo posicionamento contrário dos parlamentares ao Projeto de Lei nº 2.564/2020. O PL estabelece um piso salarial nacional para 2,4 milhões profissionais da enfermagem, sendo 781,4 mil contratados pelos municípios.
Diante da guerra à pandemia - cuja linha de frente é ocupada por enfermeiros, técnicos, auxiliares e trabalhadores da enfermagem -, é inconcebível tal postura da entidade máxima de representação dos 5.568 municípios brasileiros.
Nesta crise sanitária, que coloca o Brasil como o país com o maior número de mortes por Covid-19 registrado entre equipes de enfermagem do mundo, os trabalhadores do setor esperavam o mínimo de respeito e solidariedade da CNM.
Longe de ser uma “insensatez” que supostamente levaria administrações municipais ao “colapso fiscal” - como descreve a CNM na carta enviada aos senadores -, o PL 2.564/20 é o reconhecimento do trabalhado da categoria, imprescindível para salvar milhares de vidas numa guerra que já matou mais de 411,5 mil brasileiros diante da omissão criminosa do presidente genocida Jair Bolsonaro.
Enquanto repudia o posicionamento da CNM, a (sigla da entidade/nome do parlamentar) reitera apoio e solidariedade à luta pelos direitos dos trabalhadores da enfermagem, que inclui a defesa do PL 2.564/20 no Congresso Nacional e nos Parlamentos locais.
Município, dia, mês, ano.
Assinatura da entidade/parlamentar
Com informações dos Mandatos das vereadoras Isaura Ferreira (PSD – Balsas/MA), Cris Wainer e Professora Terezinha (PT – Guarapuava/PR), e do vereador Derlan Queiroz (Governador Mangabeira/BA).