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Confira 5 pontos da reforma da Previdência que vão tirar dinheiro do seu bolso

Fim da aposentadoria por tempo de contribuição, obrigatoriedade de idade mínima, redução na pensão dos dependentes, mudanças na aposentadoria por invalidez e no abono salarial, são os piores pontos

Publicado: 23 Julho, 2019 - 13h06 | Última modificação: 29 Julho, 2019 - 11h05

Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha

Alex Capuano/CUT
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Além de não combater privilégios nem ajudar a aquecer a economia, as mudanças nas regras da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL/RJ) prejudicam toda sociedade brasileira ao endurecer os critérios de concessão de benefício e alterar os cálculos para reduzir os valores de aposentadorias, auxílios e até pensões de viúvas e órfãos.

O Portal CUT selecionou os cinco pontos mais cruéis do texto aprovado na Câmara dos Deputados no primeiro turno da votação: fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória, fim do abono salarial do PIS/Pasep para quem ganha mais de R$ 1. 364,43; redução no valor da aposentadoria por invalidez, no auxílio doença e na pensão de viúvas, viúvos e órfãos.

Para entrar em vigor, as mudanças têm de ser votadas duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado. Em agosto, tem votação em segundo turno na Câmara e os senadores ainda precisam avalizar ou não a reforma de Bolsonaro, lembra o presidente da CUT, Vagner Freitas.

“Ainda dá tempo de reverter a tragédia e salvar os direitos da classe trabalhadora”, alerta Vagner, que convoca todos os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade para a luta no dia 13 de agosto  – Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves contra a Reforma da Previdência.

Confira os itens mais perversos da reforma:  

01 - Fim da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima obrigatória

A reforma da Previdência de Bolsonaro prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição - que hoje é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pelo texto da PEC, os homens só poderão se aposentar com benefício integral com 40 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos. Já as mulheres, para ter benefício integral terão de contribuir durante 35 anos e ter  62 anos de idade.

O texto institui a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição, no mínimo. Porém, o valor do benefício será reduzido em 25%, já que o cálculo também  será mudado e levará em consideração 60% da média total dos salários base.

Hoje, quem contribui por 15 anos recebe 85% do valor da média das 80% melhores contribuições - as 20% piores são descartadas, o que contribui para aumentar o valor do benefício.

Isso significa que a perda inicial de 25% pode ser ainda maior já que o valor do benefício será calculado pela média geral das contribuições, incluindo as piores, os primeiro e mais baixos salários, inclusive.

Para ter acesso ao valor integral do benefício é possível também se aposentar pela fórmula de pontuação 86/96, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição. Sendo 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Há ainda regras de transição. Para entendê-las, clique aqui (link da matéria que publicaremos amanhã )

02 - Abono salarial do PIS/Pasep

Hoje, tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep 23,7 milhões trabalhadores e trabalhadoras formais quem ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996,00). Com a reforma, só vão receber os que ganham até R$ 1.364,43.

Com a reforma, apenas 12,7 milhões terão direito ao abono.

Nos estados de São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, onde os salários mínimos regionais são maiores do que a média nacional, os cortes para o acesso ao PIS/PASEP podem afetar 70,1% e 72% dos atuais beneficiários.

03 - Aposentadoria por invalidez

O benefício vai mudar de nome e passará a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente, abrindo uma brecha para cancelar o benefício.

A Medida Provisória nº 871, conhecida como Pente Fino do INSS, está fazendo novas perícias em todos que já estão aposentados por invalidez ou por doença com o objetivo de cortar os benefícios e obrigar o trabalhador a voltar ao trabalho mesmo que, às vezes, não tenda condições.

Hoje, um trabalhador ou trabalhadora que se acidenta fora do trabalho tem direito a aposentadoria integral. Com a reforma, somente terá direito ao benefício integral em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.

Assim, quem se acidentou ou contraiu uma doença fora do ambiente do trabalho vai receber benefício como os demais trabalhadores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de 60% sobre a média de contribuições de até 20 anos. A partir do 21º ano o segurado terá direito a 2% a mais por ano que exceder o tempo mínimo obrigatório.

04 - Auxílio doença

O auxílio-doença também terá como base para o pagamento do benefício 100% das contribuições, e não mais 80%. Porém, o texto da PEC abre uma brecha para que qualquer modificação possa ser feita por lei complementar, já que não está na Constituição. Com isso, o governo poderá fazer mudanças nas regras do auxílio doença por lei complementar, onde será preciso a maioria dos votos simples, e não como uma PEC que necessita de 60% dos votos dos parlamentares e duas votações na Câmara e no Senado.

Outro ponto que chamou a atenção dos especialistas em Previdência, é que esses benefícios têm novo enquadramento no tipo de proteção. Hoje é previsto em caso de doença ou invalidez. A reforma estabelece proteção em caso de incapacidade para o trabalho.

05 - Pensão de viúvas, viúvos e órfãos

Um dos pontos mais desumanos da reforma da Previdência é o que muda o cálculo de concessão das pensões pagas a viúvos, viúvas e órfãos.

Hoje, em caso de morte do segurado do INSS, seus dependentes têm direito a  100% do benefício.  Com a reforma terão direito a 50% mais 10% por dependente. Assim, uma viúva, por exemplo, receberá apenas 60% da aposentadoria que seu marido deixou, já que terá direito a mais 10% por ser dependente. Caso ela tenha filhos receberá 10% a mais por cada um.

Outro ponto no caso das pensões por morte, é que se a viúva ou o viúvo tiverem sua própria aposentadoria, terá de optar por uma das aposentadorias (sempre a mais alta) e receber um percentual da outra, na seguinte escala:

Quem tiver um segundo benefício no valor de até um salário mínimo (R$ 998,00), poderá ficar com 80% do benefício (R$ 798,40);

– Se o valor do beneficio for entre um e dois salários mínimos, receberá 60%;

– Entre dois e três salários mínimos, será de 40%;

– Entre três e quatro salários mínimos, será de 20%;

– Quem tiver um segundo benefício (pensão ou aposentadoria) de mais de quatro salários mínimos, não receberá nada. Neste caso, o percentual de cálculo previsto na PEC é 0%.