Confira as mudanças nas regras de trânsito que entram em vigor nesta segunda (12)
Mudanças entram em vigor após 180 dias da sanção do presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2020
Publicado: 12 Abril, 2021 - 09h15 | Última modificação: 12 Abril, 2021 - 09h19
Escrito por: Redação Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
A partir desta segunda-feira (12), entra em vigor a Lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro de 2020, que traz mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As alterações afetam o sistema de pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a conversão de prisão em medidas alternativas, a renovação da CNH, os exames de aptidão física e o uso das cadeirinhas para crianças.
Pontuação
A nova legislação muda a regra dos 20 pontos que determinava a suspensão da CNH. Os limites agora são para 40, 30 ou 20 pontos, dependendo do histórico de infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool, ou sem carteira, com a carteira vencida ou suspensa.
A quantidade de pontos é inversamente proporcional à quantidade de infrações gravíssimas. Os 40 pontos é para quem não tiver nenhuma; os 30 para uma gravíssima; enquanto 20 é a referência para quem acumular duas ou mais infrações gravíssimas.
Medidas alternativas
Os condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo não poderão ter a prisão convertida em medidas alternativas.
Renovação
Em relação ao prazo de validade, pela regra atual, a renovação é necessária a cada 5 anos para condutores com até 65 anos, e 3 anos para maiores de 65. Pela nova lei, a renovação da CNH passa a ser necessária em 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos, e 3 anos para condutores a partir de 70 anos.
Aptidão física
Outra mudança é o prazo para a realização dos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH que não será mais realizado a cada cinco anos. Com a nova lei, a validade será a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles com 50 anos ou mais e inferior a 70 anos; e três anos para idade igual ou superior a 70 anos.
Cadeirinhas
Por fim, as referências no uso de cadeirinhas nos carros e crianças como garupa nas motos mudaram desde 1º de abril deste ano.
A alteração prevê que crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura sejam transportadas no banco traseiro do veículo em cadeirinha ou assento com elevação e com cinto de segurança.
Para quem tem motocicleta, a nova lei altera a idade mínima para transporte na garupa de 7 para dez anos.